Saque Cotas do PIS 13.677/2018
Lei 13.677/2018 publicada em 13 de junho de 2018, alterou a legislação do PIS/PASEP para o saque de cotas, proporcionando o recebimento do benefício a todos os participantes com saldo de quotas.
O que é o PIS
Muito mais que um número. Com o Programa de Integração Social (PIS), o empregado da iniciativa privada tem acesso aos benefícios determinados por lei e ainda colabora para o desenvolvimento das empresas do setor.
PIS: Por meio da Lei Complementar n° 7/1970, foi criado o Programa de Integração Social (PIS). O programa buscava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa.
PASEP: Paralelamente à criação do PIS, a Lei Complementar n° 8/1970 instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), com o qual União, Estados, Municípios, Distrito Federal e territórios contribuíam com o fundo destinado aos empregados do setor público. O pagamento do PASEP é feito pelo Banco do Brasil.
Como funciona
Até 04/10/1988 os empregadores fizeram contribuições recebidas pelo Fundo de Participação PIS/PASEP, que então distribuía valores aos empregados na forma de cotas proporcionais ao salário e tempo de serviço.
Quem tem direito ao Abono Salarial
Para ter direito, o trabalhador precisa:
Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Qual o valor do Abono Salarial
Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.
Veja tabela de exemplos, com base no salário mínimo de R$ 998,00.
Imagem: Caixa
Pagamento do Abono Salarial
O pagamento pode ser realizado:
por crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança na Caixa;
nos caixa eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes Caixa Aqui utilizando o Cartão do Cidadão;
em agência da Caixa, apresentando o número do PIS e um documento de identificação.
Como sacar o Abono Salarial
- Informe-se e saiba como sacar o Abono Salarial
- Observe o calendário de pagamento
- Consulte o calendário de pagamento do Abono Salarial e dos Rendimentos do PIS e verifique a data de recebimento pois ela varia de acordo com o mês do seu aniversário.
- Separe a documentação necessária
- Você deve apresentar um documento de identificação com foto.
Saque
Quem possui o Cartão Cidadão pode efetuar o saque nos caixa eletrônicos da Caixa, Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas.
Quem não possui o cartão, deve procurar uma agência da Caixa e apresentar um documento de identificação. Na ocasião, o trabalhador pode aproveitar para solicitar o Cartão Cidadão e cadastrar sua senha.
Quem possuir conta individual na CAIXA tem o benefício depositado diretamente na conta, caso haja saldo acima de R$1,00 e movimentação
Como sacar:
Condições
Para consultar informações sobre Abono Salarial e Cotas do PIS e realizar saques dos benefícios a que tem direito, você precisa do Cartão do Cidadão.
Para ter acesso ao cartão do cidadão, é necessário que o trabalhador esteja cadastrado no PIS/PASEP, no Número de Inscrição Social (NIS) ou no Número de Inscrição do Trabalhador (NIT).
Documentação
- Documento oficial de identificação
- CTPS modelo informatizado – Carteira de Trabalho e Previdência Social
- Número de inscrição no PIS/PASEP
Calendário de pagamentos do Abono Salarial
Quem possui o Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir a uma casa lotérica, a um ponto de atendimento Caixa Aqui ou aos terminais de autoatendimento da Caixa. Caso não tenha o Cartão do Cidadão e não tenha recebido automaticamente em conta Caixa, o valor pode ser retirado em qualquer agência da Caixa, apresentando o documento de identificação. O trabalhador com vínculo a empresa pública possui inscrição Pasep e recebe o pagamento pelo Banco do Brasil.
Levando em consideração o calendário de 2018, abaixo tabela retirada do site da Caixa Econômica Federal com as possíveis datas de liberação.
Nascido em | Recebem a partir de | Crédito em conta |
---|---|---|
Julho | 26/07/2019 | 24/07/2019 |
Agosto | 16/08/2019 | 14/08/2019 |
Setembro | 13/09/2019 | 11/09/2019 |
Outubro | 18/10/2019 | 16/10/2019 |
Novembro | 20/11/2019 | 13/11/2019 |
Dezembro | 13/12/2019 | 11/12/2019 |
Janeiro | 17/01/2020 |
15/01/2020 |
Fevereiro | ||
Março |
21/02/2020 |
19/02/2020 |
Abril | ||
Maio |
14/03/2020 |
12/03/2020 |
Junho |
Fonte: Caixa Economica Federal