x
Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial

Trabalhista

ESocial – Grupo 2 – Empresas Podem Utilizar a GRF e GRRF até Outubro/2019

A CAIXA, através da Circular CAIXA 858/2019, divulgou orientação acerca dos prazos a serem observados pelos empregadores do Grupo 2 do eSocial

24/05/2019 08:36

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
ESocial – Grupo 2 – Empresas Podem Utilizar a GRF e GRRF até Outubro/2019

ESocial – Grupo 2 – Empresas Podem Utilizar a GRF e GRRF até Outubro/2019

A CAIXA, através da Circular CAIXA 858/2019, divulgou orientação acerca dos prazos a serem observados pelos empregadores do Grupo 2 do eSocial, pertinentes à geração e arrecadação das guias mensais e rescisórias do FGTS, durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações por meio do eSocial.

De acordo com a circular, os prazos serão os seguintes:

a) Até a competência Outubro/2019 (vencimento em 07/11/2019): prazo para efetuar o recolhimento do FGTS mensal, por meio da GRF – Guia Recolhimento FGTS, emitida pelo SEFIP;

b) Até 31.10.2019: utilizar a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) , para desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até a referida data.

Portanto, a nova Guia para Recolhimentos Mensais e Rescisórios do FGTS, denominada GRFGTS – Guia de Recolhimento do FGTS (gerada a partir das informações do eSocial), deverá, obrigatoriamente, ser utilizada pelos empregadores constantes do 2º Grupo do eSocial, a partir do seguinte prazo:

a) A partir da competência Novembro/2019 (vencimento em 06/12/2019), para os recolhimentos mensais, e

b) A partir de 01/11/2019: para as rescisões de contrato de trabalho efetuadas a contar da referida data.

Nota: Veja o prazo para utilização da GRF e GRRF estabelecido para as empresas do Grupo 1 clicando aqui.

Fonte: eSocial/Circular CAIXA 858/2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.