x

Trabalhista

Receita esclarece problema de emissão de CND por falta de recolhimento em GPS

Problema ocorreu com algumas empresas do grupo 2 que enviaram DCTFWeb 04/2019, pagaram em DARF, mas o sistema de cobrança acusa falta de recolhimento em GPS. Veja como resolver.

17/06/2019 09:13:39

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Receita esclarece problema de emissão de CND por falta de recolhimento em GPS

Receita esclarece problema de emissão de CND por falta de recolhimento em GPS

A Receita Federal do Brasil publicou esclarecimentos sobre um problema que ocorreu com algumas empresas do grupo 2 enviaram a DCTFWeb 04/2019 e pagaram em DARF, mas o sistema de cobrança da RFB acusa falta de recolhimento em GPS, impedindo a emissão de CND. Veja a solução:

Trata-se de uma cobrança indevida, tendo em vista que, a partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, o recolhimento das contribuições previdenciárias é feito por meio de DARF, e não mais por GPS.

Esta situação ocorreu por dois motivos: 1) inclusão a destempo na lista de obrigados, após pedido de reenquadramento; ou 2) envio de GFIP 04/2019 durante o mês de abril, antes da efetivação do bloqueio da GFIP para as empresas do grupo 2.

Assim, a GFIP do PA (competência) 04/2019, que deveria estar bloqueada, foi recepcionada na RFB e incluída no sistema de cobrança (esta GFIP deveria ter efeito apenas para o FGTS) . Cabe destacar que esse problema ocorreu apenas para as empresas do grupo 2 e não deve se repetir nos próximos períodos de apuração.

Para a correção há duas alternativas:

1) Enviar GFIP de exclusão (opção disponível a partir de julho/2019). Como a empresa está com o processamento da GFIP bloqueado na RFB (status 14 - Não Utilizável), é necessário ajuste do sistema para permitir a recepção dessa GFIP de exclusão.

A GFIP de exclusão enviada antes de julho/2019 não produz efeitos e deve ser transmitida novamente. Ressalta-se que a GFIP de exclusão não tem efeitos para a Caixa Econômica Federal (FGTS).

2) Protocolar na unidade da RFB o pedido de invalidação da GFIP.

Fonte: Portal eSocial

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.