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Lucro Presumido

Tributação pelo Lucro Presumido em 2019

A apuração do IRPJ é trimestral e o percentual do imposto é de 15%.

19/06/2019 09:38

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Lucro Presumido: tributação no ano de 2019

Tributação pelo Lucro Presumido em 2019 Foto: Guilherme Santos/Sul21

Caso a base de cálculo do IRPJ no trimestre seja superior a R$ 60.000,00, haverá a incidência de adicional de Imposto de Renda de 10% sobre a parcela excedente. O código de recolhimento do IRPJ é 2089 e o prazo de recolhimento é até o último dia útil do mês subsequente ao do fechamento do trimestre.

No caso de atividades diversificadas, será aplicado o percentual correspondente a cada atividade, no qual os 32% também serão aplicados sobre a receita financeira da pessoa jurídica que explore atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda, quando decorrente da comercialização de imóveis e for apurada por meio de índices ou coeficientes previstos em contrato.

Já o percentual de 12% será usado para as receitas das demais atividades para fins de apuração da base de cálculo da CSLL das empresas sujeitas à apuração da CSLL pelas regras do Lucro Presumido, sendo a apuração da CSLL trimestral e o seu percentual é de 9%. O código de recolhimento da CSLL é 2372 e o prazo de recolhimento é até o último dia útil do mês subsequente ao do fechamento do trimestre.

Cabe observar que para efeitos contábeis

O reconhecimento das receitas e despesas deverá obedecer ao regime de competência, ou seja, será contabilizado no mês de ocorrência, independente de quando as receitas serão recebidas e de quando as despesas serão pagas. No entanto, para fins tributários, na apuração de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, as pessoas jurídicas optantes pelo regime de tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Presumido poderão adotar o regime de caixa para fins da incidência do PIS/PASEP e da COFINS (art. 14 da IN SRF nº 247/2002). Ou seja, as receitas só serão computadas na base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS no mês do efetivo recebimento.

Importa observar que as pessoas jurídicas que tributarem pelas regras do Lucro Presumido terão, como regra geral, suas receitas sujeitas à regra da “Cumulatividade”. Portanto, os percentuais serão de: 0,65% para o PIS e 3% para a COFINS. No que se refere à distribuição de lucros, eles são isentos na fonte e na declaração de ajuste anual da Pessoa Física, sendo importante relevar que, caso a empresa queira antecipar lucros gerados no próprio ano, é conveniente que haja essa previsão no contrato social.

Salienta-se que a opção por tributação pelas regras do Lucro Presumido é anual

E vale para o ano todo, sem haver possibilidade de mudança dentro do ano-calendário. Ela se dá com o primeiro pagamento de IRPJ do ano-calendário, seja feito através de DARF ou de PERDCOMP. Portanto, cabe à empresa antes de optar, avaliar não só o comportamento de suas receitas e despesas no passado, mas, também, considerando as projeções do ano em curso.

Para concluirmos, repare que é de suma importância ter total controle sobre esses gastos a fim de estabelecer uma boa saúde financeira do seu negócio no dia a dia e, naturalmente, fazer com que a empresa opere em sua normalidade. Gostou dessas informações sobre impostos do lucro presumido? Então, aproveite a visita ao blog e assine a newsletter para que tenha acesso às atualizações.

Fonte: Administradores

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