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MEI: Veja quem tem direito a sacar o abono do PIS

Os beneficiários podem consultar o direito ao PIS pelos canais oficiais da Caixa Econômica Federal. E o MEI tem direito ao saque?

03/07/2019 16:22

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MEI: Veja quem tem direito a sacar o abono do PIS

MEI: Veja quem tem direito a sacar o abono do PIS

Anualmente, milhares de trabalhadores brasileiros procuram as agências da Caixa Econômica Federal para sacar o PIS. No entanto, uma dúvida frequente entre os Microempreendedores Individuais é quanto à possibilidade do recebimento do benefício.

A contribuição tem o objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego, do abono e da participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados. Ou seja, essas contribuições servem para dar segurança ao FGTS e gerir o Programa de Integração, um projeto de complementação de renda governamental.

Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.

Proporção (meses trabalhados)

Índice SIPIS

Valor do Abono 2018 

Salário R$ 954,00

Valor Abono 2019 

Salário R$ 998,00

1

8,33

R$ 80,00

R$ 84,00

2

16,66

R$ 159,00

R$ 167,00

3

25

R$ 239,00

R$ 250,00

4

33,33

R$ 318,00

R$ 333,00

5

41,66

R$ 398,00

R$ 416,00

6

50

R$ 477,00

R$ 499,00

7

58,33

$ 557,00

R$ 583,00

8

66,66

R$ 636,00

R$ 666,00

9

75

R$ 716,00

R$ 749,00

10

83,33

R$ 795,00

R$ 832,00

11

91,66

R$ 875,00

R$ 915,00

12

100

R$ 954,00

R$ 998,00

 

O valor pago pelo programa pode chegar a ser de até um salário mínimo vigente, desde que o trabalhador se encaixe nas opções para concessão do benefício, que são:

  • Já estar cadastrado no PIS por no mínimo cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base considerado para apuração;
  • Estar com os dados cadastrais corretos na Relação Anual de Informações Sociais;

Portanto, o MEI só terá direito ao abono caso exercer alguma outra atividade como trabalhador com carteira assinada. É possível fazer a consulta em um dos canais da Caixa Econômica Federal:

  • Agências da Caixa Econômica Federal;
  • Casas Lotéricas;
  • Telefone: 0800 726 0207;
  • Site da Caixa Econômica Federal;
  • Aplicativo Caixa Trabalhador;

Se o direito ao recebimento do PIS for confirmado, é preciso ficar atento ao calendário de pagamentos para sacar o rendimento na Caixa Econômica Federal. Ele é disponibilizado de acordo com o mês de nascimento de cada participante.

Fonte: Caixa econômica Federal

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