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Saque do FGTS pode ser facilitado

24/05/2007 00:00

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Saque do FGTS pode ser facilitado

Se você possui recursos no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) deve ficar atento ao projeto de lei em andamento no Congresso que amplia as possibilidades de uso desse dinheiro. Caso aprovado pela Câmara dos Deputados e sancionado pelo governo, ele poderá trazer forte alívio ao seu orçamento familiar. As novas possibilidades de resgate dos recursos seriam para a compra de lotes urbanos e pagamento de prestações vencidas ou a vencer de financiamentos imobiliários do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e do Financiamento ao Estudante de Ensino Superior (Fies). No caso dos lotes urbanos, o trabalhador, que ainda não possuir imóvel. poderá usar os recursos do FGTS para a compra, desde que a área seja de até 250 metros quadrados e limitado a até 80% do valor da unidade. No caso do Fies, ele poderá usar o dinheiro para amortizar as prestações do financiamento estudantil próprio ou de seus filhos dependentes, restrito a 70% de cada prestação e a até 30% do saldo da sua conta do fundo de garantia. Saques - Atualmente, as possibilidades de saques do FGTS são por demissão sem justa causa, término do contrato de trabalho por prazo determinado, aposentadoria, suspensão do trabalho avulso, falecimento do trabalhador e necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública forem assim reconhecidos, por meio de portaria do governo. Ainda é possível solicitar o resgate quando o titular da conta vinculada tem idade igual ou superior a 70 anos, se o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV, for acometido de neoplasia maligna (câncer) ou estiver em estágio terminal, em razão de doença grave, e possuir conta cujo saldo seja decorrente do complemento dos planos econômicos, quando formalizada a adesão até 30/12/2003 e quando a conta vinculada ficar sem depósito por 3 anos ininterruptos, para os contratos rescindidos até 13/7/1990 e, para os demais, a permanência do trabalhador por igual período fora do regime do FGTS. Além disso, o saque será liberado se a rescisão do contrato de trabalho se der por culpa recíproca ou força maior, por extinção total ou parcial da empresa, quando for decretada a nulidade do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 § 2º, da Constituição Federal e quando da rescisão do contrato por falecimento do empregador individual. Imóvel - No finciamento imobiliário, é possível sacar o dinheiro para comprar um imóvel novo, usado, nas formas de pagamento à vista ou oferecer como entrada. É permitido ainda usar o dinheiro como lance em consórcio, amortizar dívidas de financiamento habitacional, reduzir o valor de parcelas ou mesmo quitar. Porém, para ter o resgate autorizado, há algumas regras a serem cumpridas. A pessoa tem de ter a conta vinculada ao FGTS há pelo menos três anos, ou seja, ter registro em carteira por esse prazo. Ele também não pode ter nenhum imóvel em seu nome com financiamento ativo com recursos do FGTS ou ter cumprido a carência de três anos desde a última aquisição. Além disso, o comprador não pode ter um imóvel na mesma cidade ou região onde trabalha ou reside. Caso ele possua uma unidade em outra localidade, não há problema. O valor venal do imóvel está limitado a R$ 350 mil. No caso da compra em conjunto, um casal podm somar os recursos de suas contas individuais do FGTS na aquisição da casa própria em qualquer das modalidades. Quem pretende amortizar o valor devido em financiamento com os recursos do Fundo ou reduzir o valor das parcelas só pode fazer isso a cada dois anos. E o saldo deve ser 12 vezes maior que a última prestação. O mutuário também tem de estar em dia com as parcelas, já que não é permitido usar a conta do Fundo para acertar prestações atrasadas. O imóvel precisa ainda estar em perfeitas condições e devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de sua região. A avaliação é feita pela Caixa. Os interessados devem comparecer a qualquer agência do banco para efetuar as operações.

Fonte: DiárioNet

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