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COAF: Decisão do Ministro Toffoli pode interferir no dia a dia dos contadores?

Toffoli suspendeu processos baseados no COAF por considerar que a utilização de dados sem autorização é um risco para as garantias constitucionais.

24/07/2019 14:55

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COAF: Decisão do Ministro Toffoli pode interferir no dia a dia dos contadores?

COAF: Decisão do Ministro Toffoli pode interferir no dia a dia dos contadores?

Na última terça-feira, 16, o ministro Dias Toffoli suspendeu todos os processos baseados no Coaf, obtidos sem autorização da Justiça. A decisão tem validade até que o STF julgue o processo no plenário, em julgamento marcado para 21 de novembro.

A medida foi tomada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal após um pedido de Flávio Bolsonaro num processo de repercussão geral que discute a constitucionalidade de investigações baseadas em dados fiscais ou bancários abertas sem autorização judicial. De acordo com Toffoli, a utilização de dados sem autorização judicial é um risco para as garantias constitucionais.

 

Sobre o COAF

O Coaf -  Conselho de Controle de Atividades Financeiras - é um órgão criado pela Lei 9.613/1998, que tem como atividade principal verificar indícios da Lavagem de Dinheiro. 

Em sua primeira formação, integrava a estrutura do Ministério da Fazenda, com a missão de produzir inteligência financeira e promover a proteção dos setores econômicos contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.

Com o novo governo, o Coaf passou a integrar o Ministério da Justiça e Segurança Pública, conforme Medida Provisória 870/2019.

 

Pessoas Obrigadas

Com a alteração da Lei 1.390/2012, os profissionais de Contabilidade passaram a ser Pessoas Obrigadas, ou seja, que tem o dever de identificar clientes, manter registros e comunicar operações financeiras irregulares. Dessa forma, é possível que os reports sejam repassados ao Coaf, onde são feitos os cruzamentos de eletrônicos que verificam se há algum indício de lavagem de dinheiro.

Para o Consultor e Perito Contábil, Luiz Fernando Nóbrega, é um papel de fiscalização de atividades ilícitas vital para equilibrar as boas relações dentro do Brasil. No entanto, segundo ele, “a decisão dá carta branca para que atividades lícitas possam agir livremente, sem nenhum tipo de fiscalização.”

 

Fiscalização

Geralmente, pessoas físicas e jurídicas descritas no capítulo V da Lei 9613/98 enviam comunicações sobre suas movimentações financeiras que são armazenadas no SISCOAF e analisadas pelo sistema, em conjunto com outros dados disponíveis como CPF, CNPJ, Declaração de Operações Imobiliárias, entre outros.

Quando é detectado um sinal de alerta em alguma dessas movimentações, o sistema calcula o risco de ser uma atividade ilícita. Se for elevado, são criadas pastas chamadas “Caso” para análises mais aprofundadas que resulta nos RIFs - Relatórios de Inteligência Financeira. Assim, quando constatados os  indícios de práticas ilícitas, como lavagem de dinheiro, os RIFs são encaminhados às autoridades competentes.

No entanto, de acordo com Fernando Nóbrega, não dá para esperar determinação judicial. “Hoje o Coaf tem uma massa de informações de indícios que são todos eletrônicos. Ele tem que fazer esse papel. Não dá pra esperar uma determinação da Justiça, porque eles não vão ter nem base de onde começar.”

 

Impacto para Contadores

São submetidos ao Coaf, os profissionais ou organizações contábeis que prestem serviços de assessoria, consultoria, contabilidade, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, mesmo que eventualmente, nas operações listadas abaixo:

- Compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais, ou participações societárias;

- Gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos;

- Abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliários;

- Criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações, fundos fiduciários ou estruturas análogas;

- Financeiras, societárias ou imobiliárias; 

- Alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais.

Mesmo com a decisão de Toffoli, é importante ressaltar que enquanto a lei perdurar os contadores devem continuar reportando as irregularidades ao COAF. 

Inclusive, porque, de acordo com Nóbrega, “o report é muito mais uma salvaguarda à profissão, no sentido de que se o contador viu alguma coisa atípica ou suspeita, comunica a atitude do cliente ao Coaf como transparência de que ele não participa do fato criminoso e não deve ser tratado como tal.”

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