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Jornada de Trabalho

MP da Liberdade econômica dispensa cartão de ponto

Para advogado, norma presente na MP de Liberdade Econômica é um novo passo a fim de retirar os direitos trabalhistas dos empregados.

30/07/2019 17:37:11

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MP da Liberdade econômica dispensa cartão de ponto

MP da Liberdade econômica dispensa cartão de ponto

A MP da Liberdade Econômica, publicada pelo Senado, prevê a dispensa do registro de ponto para entradas, intervalos e saídas dos funcionários durante a jornada de trabalho.

Atualmente, o artigo 74 da CLT determina registro manual, mecânico ou eletrônico para os estabelecimentos com mais de dez empregados, nos quais deve constar horários de entrada, intervalos e saída.

Com a nova norma, apenas empresas com mais de 20 funcionários devem cumprir o registro. As demais instituições podem efetuar acordo individual para que o empregado chegue e saia do expediente sem realizar as anotações.

Importância do registro

De acordo com o advogado trabalhista Clóvis Guido Debiasi, a MP é importante para que  tanto o trabalhador quanto o empregador tenham ciência e controle do montante de horas diariamente trabalhadas.

Dessa forma, é possível observar as ausências do trabalho e se foram justificadas ou não, atrasos nos horários de início do trabalho e até saídas antes do efetivo término. “Este controle se faz necessário para verificar se o empregado fará jus ao gozo e recebimento de férias”, explica o advogado.

Para o ministério do trabalho, o referido controle também é de suma importância a fim de que as empresas não ultrapassem o limite de seu poder diretivo ou exijam do trabalhador cumprimento de jornada desumana.

Acordo Individual

Vale lembrar que a MP também prevê que por acordo individual, empregado e empregador poderão marcar apenas faltas, folgas e horas extras.

Dessa forma, a anotações de faltas serão lançadas pelo próprio empregador, já que o empregado não estará no trabalho para lançar a ausência.

No entanto, é uma possibilidade para que o mau empregador não lance as faltas somente nos dias em que o funcionário se ausentar, assim como, não aponte as horas extras trabalhadas. “É um novo passo a fim de se extirpar os direitos trabalhistas dos empregados”, completa o advogado.

Impactos

O impacto poderá ser sentido diretamente nas ações trabalhistas já que pode ocorrer o aumento de processos caso os direitos dos trabalhadores não sejam respeitados.

No entanto, os funcionários teriam uma maior dificuldade de provar horas extras não pagas pelo empregador, por exemplo, já que precisariam de testemunhas. Atualmente, com controles de ponto, esta prova é mais fácil de ser realizada perante a justiça do trabalho.

Por isso, também é possível que diante da dificuldade na apresentação de provas, muitos trabalhadores se sintam desmotivados a procurar seus direitos, e como tal, haveria uma redução do número de ações trabalhistas.

Aprovação

Para entrar em vigor, o projeto precisa passar pelos Plenários da Câmara e do Senado antes de ir para a sanção presidencial.

Para Clóvis Guildo Debiasi, a aprovação da MP 881, será como o melhor dos mundos para as empresas, uma vez que a legislação foi criada para dar proteção aos empregados, mas com a alteração privilegia os maus empregadores que não registram as horas de trabalho corretamente. 

Porém, segundo ele, o que se percebe é que “há cada vez mais campanhas com alterações constantes e sequenciais da legislação, tendenciosas e sempre no intuito de colocarem fim à legislação trabalhista e a própria Justiça do Trabalho no Brasil”.

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