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Economia

Médicos do INSS ainda farão perícias, mesmo após entrada de seguradoras privadas

Os médicos peritos federais têm exclusividade na realização de exames para a concessão de benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.

13/08/2019 10:14

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Médicos do INSS ainda farão perícias, mesmo após entrada de seguradoras privadas

Médicos do INSS ainda farão perícias, mesmo após entrada de seguradoras privadas

Os médicos peritos federais têm exclusividade na realização de exames para a concessão de benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Assim, mesmo com a entrada de seguradoras privadas na cobertura desses benefícios, as perícias continuariam sob a responsabilidade desses médicos, hoje ligados ao Ministério da Economia.

Segundo o presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), Francisco Cardoso, a exclusividade está prevista na Lei 13.846, de 2019 — antiga Medida Provisória 871, a MP do Pente-Fino, sancionada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro. 

"As empresas podem fazer a gestão do benefício, mas a perícia continuaria sendo feita pelos médicos peritos federais. Por determinação legal, temos exclusividade na análise da incapacidade laborativa para trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)" — explica Cardoso.

Além de reestruturar a carreira do médico perito, que deixou de ser ligado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e passou a fazer parte do quadro do Ministério da Economia, a lei estabeleceu que são atribuições essenciais e exclusivas desses profissionais as atividades médico-periciais relacionadas com o Regime Geral de Previdência Social (leia-se INSS). Entre elas estão: emissão de parecer conclusivo quanto à incapacidade laboral; verificação, quando necessária à análise da procedência de benefícios previdenciários; caracterização da invalidez; e auditoria médica.

Nesta segunda-feira (dia 12), o Globo publicou que o governo já prepara um projeto de lei para abrir a cobertura dos chamados benefícios de risco não programados (como auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade e pensão decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional) ao setor privado. O INSS passaria a ter exclusividade apenas sobre as aposentadorias e parte das pensões.

Francisco Cardoso, da ANMP, afirma que a abertura do mercado não influenciaria os peritos, mas diz que pessoalmente tem dúvidas com relação ao projeto:

"Quem vai querer gerir um negócio em que você lida com benefícios de trabalhadores acidentários num país onde há dificuldades em fazer as empresas cumprirem a legislação trabalhista? "— questiona.

Procuradas, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) e a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) informaram que não vão se manifestar sobre o assunto.

A justificativa para a abertura do mercado seria o alto gasto da Previdência Social com o pagamento de benefícios por incapacidade, salário-maternidade e pensões decorrentes de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais: R$ 130 bilhões por ano, o equivalente a 22% da despesa anual do INSS.

O advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário, questiona, porém, a queda na arrecadação que esse tipo de abertura traria, uma vez que as empresas poderiam optar por contribuir menos para o INSS e pagar um seguro privado separadamente.

"É preciso ver o estudo atuarial, porque provavelmente o pagamento desses benefícios está gerando mais gasto do que arrecadação ao INSS. E aí, nesse caso, pode ser que valha a pena abrir mão dessa arrecadação" — pondera.

É preciso ter regulamentação

Para Luiz Felipe Veríssimo, diretor do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), a natureza da Previdência Social no Brasil é ser um sistema contributivo solidário, e a abertura da seguridade social para o mercado privado é uma mudança "muito grave para ser feita tão rapidamente".

"Gera uma preocupação em como vai ser a administração desses planos privados. Hoje em dia, temos uma noção sobre como o INSS procede. Em caso de necessidade de ação judicial, sabemos como funciona na Justiça federal. Essa é uma novidade que esperamos que seja bem regulamentada e não traga nenhum prejuízo para os segurados do INSS. Pela forma atual, já é complicado em alguns casos conseguir benefícios, mesmo quando as pessoas têm direito. Há muita negativa nas vias administrativas" — explica Veríssimo.

O projeto também extingue o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) , criado em 2010, que penaliza ou dá desconto às empresas, dependendo do índice de ocorrência de acidentes ou doenças ocupacionais. Com a entrada das empresas privadas, a ideia é que esse estímulo às ações de prevenção seja feito pelo mercado.

"As seguradoras trabalham com estatística. Então, quanto mais acidentes de trabalho houver, mais caro a empresa pagará, e isso poderá estimular medidas de prevenção a acidentes e doenças" — explica Badari, ressaltando que é necessário haver uma regulamentação do setor.

"É uma medida que, se for bem regulamentada e houver fiscalização, pode ser boa" afirma.

Fonte: EXTRA

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