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Tributário

Débito de ICMS Diferido sobre pescados poderá ser parcelado em até 60 vezes

Débito de ICMS Diferido sobre pescados poderá ser parcelado em até 60 vezes. A autorização da SEFAZ-SP consta da Resolução Conjunta SFP/PGE-3/2019

14/08/2019 14:04:11

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Débito de ICMS Diferido sobre pescados poderá ser parcelado em até 60 vezes

Débito de ICMS Diferido sobre pescados poderá ser parcelado em até 60 vezes

SP autoriza contribuinte parcelar débito de ICMS devido a título de substituição tributária em até 60 meses

A autorização de parcelamento extraordinário veio com a publicação da Resolução Conjunta SFP/PGE-3 (DOE-SP de 14/08).

A Resolução Conjunta SFP/PGE-3/2019, dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devidos a título de sujeição passiva por substituição tributária.

Com esta medida os contribuintes paulistas devedores de ICMS substituição tributária poderão liquidar o débito em até 60 parcelas.

A ação faz parte do Programa “Nos Conformes” do governo do Estado de São Paulo.

Condições para aderir ao parcelamento

Os parcelamentos nos termos desta resolução poderão ser requeridos até 31-12-2019.

Não haverá restrições quanto à quantidade de parcelamentos a serem requeridos, desde que protocolizados até dia 31 de dezembro de 2019.

Poderão ser parcelados débitos fiscais relacionados com o ICMS devido por substituição tributária:

1 – declarados pelo contribuinte e não pagos;

2 – exigidos por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM;

3 – decorrentes de procedimento de autorregularização no âmbito do programa “Nos Conformes”, instituído pela Lei Complementar 1.320, de 06-04-2018.

Para fins da Resolução, considera-se débito fiscal a soma do imposto, das multas e demais acréscimos, calculados até a data do deferimento do pedido de parcelamento.

Prazo para adesão 

O prazo para adesão ao parcelamento extraordinário, que permite ao contribuinte paulista liquidar débitos de ICMS Substituição Tributária vence dia 31 de dezembro de 2019.

Valor mínimo de cada parcela

R$ 500 quinhentos reais é valor  mínimo de cada parcela.

Leia a integra da Resolução Conjunta SFP/PGE-3/2019.

Os contribuintes que deixaram de recolher o ICMS Diferido sobre pescados, de que trata o art. 391 do RICMS/00 poderão liquidar o débito do imposto em até 60 meses. Para tanto, o contribuinte deve declarar o débito na:

  • GIA se apurar o ICMS através do RPA – Regime Período de Apuração
  • DeSTDA – Se optante pelo Simples Nacional

Por Josefina do Nascimento - autora e idelizadora do Portal Siga o Fisco

Fonte: Siga o Fisco

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