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ICMS: Governo paulista Regulamenta o Programa Nos Conformes

Governo paulista Regulamenta o Programa Nos Conformes com a publicação do Decreto nº 64.453/2019

09/09/2019 08:52

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ICMS: Governo paulista Regulamenta o Programa Nos Conformes

ICMS: Governo paulista Regulamenta o Programa Nos Conformes

Governo paulista Regulamenta o Programa Nos Conformes com a publicação do Decreto nº 64.453/2019

Governo paulista, por meio do Decreto nº 64.453/2019 (DOE-SP 07/09) regulamenta a classificação de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - prevista na Lei Complementar nº 1.320, de 06-04-2018, que institui o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - “Nos Conformes".

O regulamentação do Programa Nos Conformes, prevê a segmentação dos contribuintes do ICMS enquadrados no Regime Periódico de Apuração por perfil de risco, classificando-os de acordo com os seguintes critérios:

(a) obrigações pecuniárias tributárias vencidas e não pagas; e

(b) aderência entre escrituração ou declarações e os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte ou a ele destinados.

O que é o Programa “Nos Conformes”?

​O Programa de Estímulo à conformidade tributária - “Nos Conformes”, criado pela Lei Complementar 1.320/2018, privilegia a orientação, o atendimento, a autorregularização, a conformidade, o controle, o aprimoramento dos trabalhos de fiscalização e a redução de litigiosidade, ofertando instrumentos que facilitarão o cumprimento voluntário dos compromissos tributários pelos contribuintes paulistas, promovendo uma mudança cultural na Secretaria da Fazenda, alterando procedimentos administrativos fazendários, em alinhamento com as boas práticas internacionais.

Autorregularização

Quais serão as ações do Programa "Nos Conformes" para incentivar a autorregularização?

Para incentivar a autorregularização, a Secretaria da Fazenda e Planejamento:

- Manterá serviço gratuito e permanente de orientação e informação ao contribuinte;

- Realizará periodicamente campanhas educativas sobre direitos, garantias e obrigações do contribuinte, inclusive no que se refere à existência de eventuais pendências sobre obrigações tributárias;

- Manterá constantemente o programa de educação tributária;

- Oferecerá treinamento aos servidores da Administração Tributária.

Em atendimento aos princípios e diretrizes da Lei de Estímulo à Conformidade Tributária, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo realiza diversas atividades:

Agendamento Eletrônico:
Atendimento (Protocolos e Serviços)- abrange todas as possibilidades contidas no Guia do Usuário
Orientação Tributária (OT)- procedimentos técnico-operacionais, realizada por Agentes Fiscais de Rendas especialistas
Orientação da Consultoria Tributária (CT)- aplicação da legislação em um caso concreto, realizada por Consultores Tributários
Orientação a entidades assistenciais sobre regras de captação de cupons da Nota Fiscal Paulista - NFP
Orientação sobre a obrigatoriedade do Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais eletrônicos (SAT-CF-e) em estabelecimentos revendedores de combustíveis no Estado de São Paulo
Orientação sobre atualização cadastral junto ao Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo
Mutirão para análise de pedidos relativos a crédito acumulado
Mutirão para análise de pedidos de aquisição de veículos automotores com isenção de ICMS e isenção de pagamento do IPVA
Mutirão para análise de arquivos de crédito de produtores rurais
Mutirão para análise de pedidos de restituição de taxas que se enquadram no rito sumário
Ferramenta para parcelamento eletrônico dos débitos relativos ao Diferencial de Alíquota de optantes do Simples Nacional
Portaria CAT 38/2018 - Retira obrigatoriedade de entrega de DeSTDA zerada
Portaria CAT 42/2018 - Nova sistemática de ressarcimento de ICMS-ST
Portaria CAT 75/2018 - Permite ao contabilista solicitar a rescisão do vínculo profissional entre o contribuinte e o contabilista no cadastro de contribuintes do ICMS sem a necessidade de utilizar certificado digital
Operações de autorregularização
Cobrança de débitos decorrentes de lavratura de AIIM
Cobrança de débitos de IPVA
Acompanhamento de devedores contumazes
Resultados do Programa "Nos Conformes"

Confira as normas que tratam do Programa "Nos Conformes":

Lei Complementar nº 1,320/2018, de 06/04/2018 - DOE-SP 07/04/2018

Institui o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - "Nos Conformes", define princípios para o relacionamento entre os contribuintes e o Estado de São Paulo e estabelece regras de conformidade tributária

Resolução SF 105, de 27/09/2018 - DOE -SP 28-09-2018

​Dispõe sobre a implantação gradual do sistema de Classificação dos Contribuintes do ICMS, previsto no artigo 5º da Lei Complementar 1.320/2018, para execução do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - "Nos Conformes"

Decreto nº 64.453, 06/09/2019 - DOE-SP de 07/09/2019

Regulamenta a classificação de contribuintes do ICMS, prevista na Lei Complementar nº 1320, de 06-04-2018, a qual instituiu o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - “Nos Conformes”.

 

Por Josefina do Nascimento - autora e idealizadora do Portal Siga o Fisco

Fonte: Siga o Fisco

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