x

Trabalhista

CTPS Digital. Registro de Ponto. Férias. Novo eSocial

Foi publicada, no DOU EXTRA de 20.09.2019, a Lei n° 13.874/2019, instituindo a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, trazendo ainda, alterações importantes as quais deverão ser observadas na aplicação e interpretação do Direito do Trabalho.

23/09/2019 13:58:02

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
CTPS Digital. Registro de Ponto. Férias. Novo eSocial

CTPS Digital. Registro de Ponto. Férias. Novo eSocial

CTPS Digital

A CTPS passa a ser emitida preferencialmente em meio eletrônico e, excepcionalmente, por meio físico nas unidades descentralizadas do Ministério da Economia, mediante convênio, por órgãos federais, estaduais e municipais ou ainda firmados com serviços notariais e de registro.

A CTPS terá como identificação única do empregado o número do CPF, e a sua comunicação equivale à apresentação da CTPS em meio digital, dispensado o empregador da emissão de recibo.

O empregador passa a ter o prazo de 5 dias úteis para fazer os registros eletrônicos nos sistemas informatizados da CTPS em meio digital, que correspondem às anotações admissorias, e a partir de 48 horas, findado o prazo do empregador, o trabalhador deverá ter acesso a elas.

Férias

As férias deverão ser lançadas nos sistemas informatizados da CTPS digital gerados pelo empregador, para os empregados com esse modelo de CTPS. Dispensa, nesse caso, a anotação no livro-registro ou ficha de empregados.

Não mais será devida a utilização de carimbo para a anotação de férias coletivas em CTPS para mais de 300 empregados.

Registro de Ponto

A anotação da jornada de trabalho passa a ser obrigatória para os estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores.

Para o trabalho executado fora do estabelecimento, o registro do horário poderá constar inclusive por meio mecânico ou eletrônico.

Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante Acordo Individual Escrito, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.

eSocial

O eSocial será substituído, em nível federal, por sistema simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais.

Fonte: Econet Editora

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.