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Economia

Para advogado, MP do Agro amplia garantias e permite segurança jurídica em financiamentos

A Medida Provisória 897/19 foi assinada no dia 1º de outubro pelo presidente do país e já está em vigor para dar maiores garantidas ao produtor rural em financiamento

04/10/2019 17:18

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Para advogado, MP do Agro amplia garantias e permite segurança jurídica em financiamentos

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Para advogado, MP do Agro amplia garantias e permite segurança jurídica em financiamentos

A Medida Provisória 897/19, conhecida como MP do Agro, foi assinada dia 1º de outubro pelo presidente Jair Bolsonaro e já está em vigor para dar maiores garantidas ao produtor rural quando o assunto é financiamento. O objetivo da medida foi modificar as regras, até então vigentes, de acesso ao crédito rural para ampliar as garantias oferecidas pelo produtor ao banco que concede o financiamento.

O Fundo de Aval Fraterno (FAF) é a principal inovação da medida. Ele pode ser criado a partir da associação de até 10 produtores e ser oferecido como garantia à rede bancária para a quitação de dívidas do crédito agrícola. A expectativa do governo é que esta medida amplie em R$ 5 bilhões os créditos de financiamento para o agronegócio no Brasil.

Outra medida favorável é a permissão, ao produtor rural, pessoa natural ou jurídica, de dividir a propriedade em partes menores e oferecer apenas uma dessas partes como garantia para o financiamento. Antes da nova regra, o produtor precisava oferecer todo o imóvel como garantia, o que por vezes representava um valor maior que o próprio empréstimo.

O advogado Eric Hadmann, sócio do Gico, Hadmann e Dutra Advogados, considera a MP do uma medida favorável ao setor, pois amplia profundamente as opções de financiamento rural no Brasil, trazendo benefícios ao alterar diversos títulos de crédito relacionados ao agronegócio.

 “Apenas para dar um exemplo, a MP permite que o agricultor utilize seu imóvel rural como patrimônio de afetação, algo muito comum na indústria de incorporação imobiliária. A afetação do imóvel dá maior segurança jurídica ao financiador do agricultor e, com isso, espera-se que o crédito flua de forma mais fácil e barata”, alerta.

Por fim, o especialista também destaca que, em consequência do fracionamento das propriedades, a medida cria a Cédula Imobiliária Rural, um novo título de crédito. “A CIR, por sua vez, poderá ser levada ao mercado de capitais para maior captação de recursos.”

Fonte: IT Press Comunicação

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