O sistema de controle e fiscalização de produtos químicos, Siproquim 2, está com instabilidades. Desde a semana passada, leitores do Portal Contábeis relataram dificuldades nos preenchimento da declaração do MAPA.
Entre os principais problemas estão o envio de entradas e saídas dos produtos e os dados referentes aos estoques.
Em nota, a assessoria de comunicação da Polícia Federal declarou que o sistema está com algumas inconsistências em casos pontuais. “São 2 ou 3 casos específicos e pontuais se considerarmos que o setor regulado é composto por um universo maior que 30.000 (trinta mil) empresas e a complexidade do SIPROQUIM 2 que possui vários módulos”.
De acordo com a assessoria, o sistema é o mais complexo da Polícia Federal e a previsão de normalização deve ocorrer dentro de uma semana. “A empresa desenvolvedora do sistema junto a Diretoria de Tecnologia de Informação/PF estão envidando todos os esforços e recursos humanos para solução das inconsistências.”
Declaração
Antes de iniciar a declaração dos Mapas, há que se declarar o Demonstrativo Geral e o Estoque Inicial, conforme orientação contida nos roteiros 1, 2, 3 e demais conforme a atividade, disponíveis no site da PF.
Lançamento de produtos
Vale lembrar que produtos contidos na Lista VII do Anexo I da Portaria 240/2019 MJSP somente estão sujeitos a controle e fiscalização a partir de um grama ou um mililitro, em qualquer concentração, quando se tratar de exportação ou reexportação para Bolívia, Colômbia e Peru;
Logo, não há que incluir no seu CLF os produtos desta lista e nem lançar no Mapa de Controle.
Quanto às atividades, é preciso consultar o glossário. E, requerer a adequação das atividades realizadas com os produtos químicos constantes do seu CLF.
Logo, por exemplo, uma determinada empresa que adquire os produtos da lista VII:
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A empresa compra de seu fornecedor também nacional e revende dentro do Brasil - não controla e não lança no Mapa de Controle.
A empresa que em algumas situações exporta para Bolívia, Colômbia e Peru - neste caso há o controle e o lançamento da exportação no Mapa de Controle.
Mapa para Lista VII
A estrutura do Mapas no Siproquim 2 exige Demonstrativo Geral e Estoque Inicial para os produtos químicos da lista VII, também
A PF entende que, diferente dos demais produtos e ações controladas, o estoque estará sempre diminuindo e com o tempo ele estaria negativo. Ocorre que para os produtos de lista VII, retiramos o sinal negativo, evitando estoques negativos em função desse comportamento especial.
Sobre o indeferimento de inclusão no CRC e CLF de produtos e atividades, a PF esclarece que:
Não estão sendo deferidos os produtos das empresa que marcam atividades que não estão abarcadas pelo Cadastro Nacional de Atividade Econômica (CNAE). Por exemplo, uma farmácia de manipulação que marca como atividade exercida a "armazenagem" ou "fabricação".
Para os casos de produtos não homologados pela situação acima, a PF orienta que a pessoa física ou jurídica solicite nova alteração cadastral requerendo a inclusão dos produtos com as atividades corretas.
Prazos
Caso a empresa já licenciada tenha perdido o prazo por conta da inconsistência e precisa incluir determinados produtos, deve requerer a inclusão. Até o dia 30/10, a PF considera o período como transição para que as empresas promovam a adequação no sistema, sendo desconsideradas eventuais infrações de cadastro desatualizado.
Da mesma forma, empresas que solicitam a licença pela primeira vez junto à Polícia Federal, também terão até o dia 30/10 para requererem.
Ainda de acordo com a PF, a Divisão de Controle de Produtos Químicos tem o compromisso de prestar o melhor serviço possível dentro das condições que tem e melhorá-lo assim que tiver condições melhores para fazer, ainda, melhor para atender o setor regulado.