O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, decidiu voltar atrás e anulou nesta segunda-feira, 18, decisão que determinava que o Banco Central lhe encaminhasse cópias de todos os Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) produzidos nos últimos três anos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), rebatizado como Unidade de Inteligência Financeira (UIF).
Com a medida, Toffoli ganhou acesso às informações de 19.441 relatórios com dados de quase 600 mil pessoas (412.484 pessoas físicas e 186.173 pessoas jurídicas), incluindo autoridades com prerrogativa de foro privilegiado.
A decisão foi alvo de muitas críticas, principalmente, da Procuradoria Geral da República. O presidente do órgão, Augusto Aras, solicitou revogação da medida ou substituição por outra de caráter não invasivo.
Segundo o procurador-geral, a medida é "invasiva", "desproporcional" e "põe em risco a integridade do sistema de inteligência financeira, podendo afetar o livre exercício de direitos fundamentais".
STF alega que não acessou Informações Sigilosas
Nesta segunda-feira, Toffoli recuou e desistiu da medida que dava livre acesso aos dados da UIF. A decisão foi divulgada após Toffoli se reunir no STF com o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, o procurador-geral da República, Augusto Aras, e o ministro-chefe da Advocacia-Geral da União, André Mendonça.
O ministro já tinha recebido da UIF o acesso aos relatórios, mas afirmou que as informações prestadas pelo órgão foram satisfatórias. Segundo ele, o STF não acessou nenhuma informação sigilosa.
Toffoli afirmou na decisão que a Receita Federal já disponibilizou as informações pedidas “a todo o Sistema de Justiça brasileiro para adoção de medidas cabíveis, ou seja, à autoridade policial, ao Ministério Público e ao próprio Poder Judiciário”, demonstrando “transparência ao comunicar os destinatários das suas ações, o que, nem de longe, caracterizaria uma medida desproporcional e invasiva”.
"Diante das informações satisfatoriamente prestadas pela UIF, em atendimento ao pedido dessa Corte, em 15/11/19, torno sem efeito a decisão na parte em que foram solicitadas, em 25/10/19 cópia dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs), expedidos nos últimos 3 (três) anos. Ressalto que esta Corte não realizou o cadastro necessário e jamais acessou os relatórios de inteligência", escreveu o presidente do STF.