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Toffoli Anula Decisão que lhe dava acesso a dados sigilosos do COAF

Na semana passada, Toffoli havia determinado que o BC lhe enviasse informações dos relatórios financeiros do COAF dos últimos três anos.

19/11/2019 10:38:52

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Toffoli Anula Decisão que lhe dava acesso a dados sigilosos do COAF

Toffoli Anula Decisão que lhe dava acesso a dados sigilosos do COAF

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, decidiu voltar atrás e anulou nesta segunda-feira, 18, decisão que determinava que o Banco Central lhe encaminhasse cópias de todos os Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) produzidos nos últimos três anos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) , rebatizado como Unidade de Inteligência Financeira (UIF). 

Com a medida, Toffoli ganhou acesso às informações de 19.441 relatórios com dados de quase 600 mil pessoas (412.484 pessoas físicas e 186.173 pessoas jurídicas), incluindo autoridades com prerrogativa de foro privilegiado.

A decisão foi alvo de muitas críticas, principalmente, da Procuradoria Geral da República. O presidente do órgão, Augusto Aras, solicitou revogação da medida ou substituição por outra de caráter não invasivo.

Segundo o procurador-geral, a medida é "invasiva", "desproporcional" e "põe em risco a integridade do sistema de inteligência financeira, podendo afetar o livre exercício de direitos fundamentais".

STF alega que não acessou Informações Sigilosas

Nesta segunda-feira, Toffoli recuou e desistiu da medida que dava livre acesso aos dados da UIF.  A decisão foi divulgada após Toffoli se reunir no STF com o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, o procurador-geral da República, Augusto Aras, e o ministro-chefe da Advocacia-Geral da União, André Mendonça.

O ministro já tinha recebido da UIF o acesso aos relatórios, mas afirmou que as informações prestadas pelo órgão foram satisfatórias. Segundo ele, o STF não acessou nenhuma informação sigilosa.

Toffoli afirmou na decisão que a Receita Federal já disponibilizou as informações pedidas “a todo o Sistema de Justiça brasileiro para adoção de medidas cabíveis, ou seja, à autoridade policial, ao Ministério Público e ao próprio Poder Judiciário”, demonstrando “transparência ao comunicar os destinatários das suas ações, o que, nem de longe, caracterizaria uma medida desproporcional e invasiva”.

"Diante das informações satisfatoriamente prestadas pela UIF, em atendimento ao pedido dessa Corte, em 15/11/19, torno sem efeito a decisão na parte em que foram solicitadas, em 25/10/19 cópia dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs), expedidos nos últimos 3 (três) anos. Ressalto que esta Corte não realizou o cadastro necessário e jamais acessou os relatórios de inteligência", escreveu o presidente do STF.

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