x

Trabalhista

Contestação do Fator Acidentário de Prevenção é adiado

A partir de agora, empresas têm até 13 de dezembro para preencher o formulário de contestação do FAT.

29/11/2019 10:15:07

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Contestação do Fator Acidentário de Prevenção é adiado

Contestação do Fator Acidentário de Prevenção é adiado

O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira, 27, a Portaria SEPREVT 1.320/19, que prorroga o prazo de contestação para o Fator Acidentário de Prevenção, o FAP, passando de 01 de novembro para 13 de dezembro de 2019.

Cálculo do FAP e RAT

O FAP afere o desempenho da empresa nos acidentes de trabalho ocorridos num determinado período. Ele consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000), aplicado com quatro casas decimais sobre a alíquota RAT.

O RAT é um tipo de contribuição previdenciária que o empregador deve pagar para que os custos da Previdência sejam cobertos com vítimas de doenças ocupacionais ou de acidentes de trabalho.

Vale lembrar que o índice do Fator Acidentário de Prevenção muda de acordo com o CNAE e atividade econômica da pessoa jurídica, enquanto as alíquotas do RAT, por sua vez, variam de 1 a 3%, sendo alternadas de acordo com a probabilidade de ocorrer riscos e acidentes em determinado empreendimento.

Pela metodologia do FAP, as empresas que registram maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção – FAP aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor.

No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota.

Contestação do FAP

A contestação se dá por intermédio de formulário que será disponibilizado na rede mundial de computadores nos sítios do Ministério da Previdência Social – MPS e da Receita Federal do Brasil – RFB.

É possível fazer uma consulta ao FAP da sua empresa pelo site do Governo.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.