x
Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial

Receita Federal

Atendimento Virtual da Receita Federal é Simplificado

Publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.917, que trata do atendimento virtual prestado pela Receita Federal no ambiente virtual.

08/01/2020 08:55

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Atendimento Virtual da Receita Federal é Simplificado

Atendimento Virtual da Receita Federal é Simplificado

Foi publicada ontem no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.917, que trata do atendimento virtual prestado pela Receita Federal no ambiente virtual. As alterações buscam simplificar a vida do cidadão ao reduzir o número de demandas, bem como racionalizar a prestação de serviços por meio digital.

A nova norma altera trechos da IN RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017. Com a mudança, a Receita Federal extingue a necessidade da apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas das pessoas a quem são outorgados poderes através da procuração RFB ou procuração eletrônica, mantendo-se a exigência apenas da apresentação dos documentos do permitidos.
A IN 1.917 também prevê expressamente que a representação instrumentalizada pela procuração RFB ou procuração eletrônica, nos casos em que for concedido pelo dirigente da unidade matriz de uma empresa, é extensível aos processos digitais de suas filiais e de que, na hipótese de sucessão ou incorporação empresarial, os poderes de representação são igualmente aplicáveis em relação aos processos digitais das empresas sucedidas ou incorporadas.

Por fim, a nova norma aumenta o escopo dos serviços prestados pela Receita Federal através da Internet. Enquanto a norma anterior versava apenas sobre os serviços prestados através do Atendimento Virtual (Portal e-CAC) , a nova IN faz constar a expressão “Lista de Serviços”, que abrange tanto os serviços encontrados no Portal e-CAC como em outras partes da página da Receita Federal na Internet.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.