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Tributário

Imposto de Renda 2020: Vamos dar a largada?

Contribuintes já devem começar a preparar seus documentos para a declaração do Imposto de Renda 2020. A entrega começa dia 02 de março.

15/02/2020 10:00:01

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Imposto de Renda 2020: Vamos dar a largada?

Imposto de Renda 2020: Vamos dar a largada?

Para agilizar a declaração de Imposto de Renda, é importante que o contribuinte tenha em mãos uma série de documentos. Antecipar a entrega certamente é uma dica valiosa.

O prazo para entrega da declaração do IR deste ano se inicia em 02 de março e se estende até 30 de abril, mas quem envia antes dessa data têm prioridade na restituição do Imposto de Renda.

É importante guardar todos os documentos que utilizar e também aqueles gerados a partir do IR por um prazo de 5 anos, afinal estes documentos são a comprovação de todas as informações passadas para a RFB.

Informe de Rendimentos

- Das empresas onde prestou serviços; pró-labore / distribuição de lucros;
- Dos aluguéis recebidos e os pagos de pessoas físicas ou jurídicas;
- Das instituições financeiras (bancos e corretora de valores) com nº do CNPJ;
- Aposentadorias e outros rendimentos, inclusive dos dependentes (filhos, cônjuge. Entre outros – Dependente somente com o nº do CPF.
- Informações e documentos de outras rendas, tais como recebimento de pensão alimentícia, doações e heranças recebidas, dentre outras;
- Resumo mensal do Livro Caixa com memória de cálculo (para prestadores de serviços e autônomos);
- Darf's (código 0190) pagamento de Carnê Leão;
- Darf's (código 0246) pagamento imposto Complementar
- Créditos de NF-e (Paulista) se houver ;

Comprovantes de compras

- Compra e/ou vendas de imóveis (Contrato de compra e venda ou Escritura e Matrícula do Registro de Imóveis e a Notificação de Lançamento do IPTU de 2019 (capa onde constam área construída e de terreno bem como o seu uso);
- Comprovante de gastos com reforma ou construção;
- Compra ou venda de veículos e o nº do RENAVAN;
- Participações societárias (cópia do Contrato social ou alteração Contratual);

Dívidas e ônus

- Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período;
- Documentos relativos a Ganhos em Atividades Rurais;
- Pagamentos e doações efetuadas;
- Comprovantes de pagamentos de assistência médica, médicos, dentistas, hospitais, escolas, pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial por alimentando, doações para fins de incentivos fiscais entre outros. Todos os comprovantes deverão conter informações do CNPJ ou CPF e estar em via original, comprovantes oficiais de doação a candidato político.

Renda Variável

Aplicações em bolsa de valores; compra e venda de ações;
Enviar todas as notas de corretagem, extratos de recebimentos de dividendos.

Informações gerais IR

- Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
- Endereço atualizado;
- Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
- Certificado Digital – (e CPF).

Dedução Imposto de Renda

Na tentativa de receber mais restituição, pagar menos IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) ou por falta de conhecimento, os contribuintes acabam separando alguns gastos que são considerados como não dedutíveis pela Receita Federal, denominada “Bobagens”.

- Bens móveis, tais como antiguidades, obras de arte, objeto de uso pessoal e utensílios, bem como os direitos cujo valor de aquisição unitário seja inferior a R$ 5.000,00;
- Bens de consumo não-duráveis – exemplo: computadores, televisão, móveis;
- Saldos de aplicações financeiras e de conta corrente bancária cujo valor individual em 31/12/2018 seja inferior a R$ 140,00;
- Os ônus reais e obrigações da PF e de seus dependentes em 31/12/2018, com valor inferior a R$ 5.000,00;
- Gastos com aulas: idiomas estrangeiros, música, dança, natação, ginástica, tênis, pilotagem, dicção, corte e costura, informática e assemelhados, bem como gastos com cursos preparatórios para concursos e vestibular;
- Gastos com uniforme, material e transporte escolar, gastos com dissertação de mestrado ou tese de doutorado, bem como gastos com passagens e estadias feitos pelo contribuinte, com ele próprio ou com seus dependentes, a fim de estudar no exterior, não podem ser deduzidos como despesas de Instrução.
- Pagamentos feitos a entidades que tenham por objeto a criação e a educação de menores desvalidos e abandonados;
- As contribuições pagas às Associações de Pais e Mestres e as associações voltadas para a educação;
- Valor despendido para pagamento do crédito educativo;
- Gastos com alimentação e transporte público ou privado;
- Plano de Saúde, quando é pago pela empresa e despesas com seguro-saúde, medicamentos (exceto se estiver em conta hospitalar);
- Serviços de coleta e armazenamento de célula-tronco;
- Contratação de enfermeiros;
- Despesas com passagem e hotel para fins de tratamento médico;
- Implante de silicone, quando considerado um tratamento estético;
- Gastos com veterinários;

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