O presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre, prorrogou por mais 60 dias a MP que institui o contrato de trabalho Verde Amarelo. A decisão foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.
A MP foi apresentada em novembro do ano passado e precisa ser confirmada pelo Congresso Nacional para se tornar lei. Medidas provisórias têm prazo de vigência de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Caso não seja votada no prazo, a MP perde a validade.
Emprego Verde Amarelo
Chamado pela equipe econômica de "Emprego Verde Amarelo", o plano tem o objetivo de gerar vagas para jovens que ainda não tiveram seu primeiro emprego. O governo anunciou a meta de criar 1,8 milhão de vagas até o final de 2022, mas estudo mostra que o impacto direto da MP seria apenas em 271 mil (cerca de 15%).
Uma dos pontos mais polêmicos da medida é a taxação do seguro-desemprego para compensar os incentivos tributários concedido às empresas que aderirem à nova modalidade.
A gestão do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) também aproveitou para incluir na medida mudanças que afetam direitos de todos os trabalhadores.
Estímulo ao emprego dos jovens
Principal novidade da MP, o "Emprego Verde Amarelo" é voltado para jovens entre 18 e 29 anos que procuram o primeiro trabalho com carteira assinada.
Quais são os critérios para participar
- ter entre 18 e 29 anos e estar no primeiro emprego (trabalho avulso, intermitente, menor aprendiz e contrato de experiência não contam como primeiro emprego);
- vagas que paguem até 1,5 salário mínimo (R$ 1.497, em 2019) empresas podem preencher até 20% das vagas pelo programa;
- empresas podem preencher até 20% das vagas pelo programa.
Por quanto tempo dura o emprego verde amarelo
- até dois anos (24 meses); empresas poderão contratar até 31/12/2022;
- se passar desse prazo, o contrato é convertido automaticamente em contrato de trabalho por tempo indeterminado, com as regras iguais às dos demais trabalhadores.
O que trabalhador deixa de ganhar:
- patrão paga 2% de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ao mês; demais trabalhadores recebem 8%;
- multa na hora da demissão será de 20% do FGTS; demais trabalhadores recebem 40%.
O que o programa garante:
- pagamento mensal referente a 1/12 do 13º salário e das férias, incluindo adicional;
- multa de 20% do FGTS será paga também em demissão por justa causa; demais trabalhadores não recebem multa nesse caso.
O que empresa deixa de pagar:
- 20% ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
- contribuições ao sistema S, que financia Sesi, Sesc e Senai contribuição ao Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) salário-educação;
- contribuição ao Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária);
- salário-educação.
Taxação do seguro-desemprego
Para bancar o rombo deixado na Previdência pela isenção do pagamento das empresas ao INSS, o governo resolveu taxar o seguro-desemprego. O benefício sofrerá desconto de ao menos 7,5%, podendo passar de 8%, dependendo do valor do seguro. Hoje, esses desempregados não pagam nada ao INSS.
Essa contribuição dos desempregados vai contar como tempo para a aposentadoria. Ao contrário do programa para os jovens, que tem prazo para acabar, a taxação é permanente.
MP é minirreforma trabalhista
Apesar de ser conhecida como MP do Verde Amarelo, a medida traz alterações em diversas regras trabalhistas. Dentre elas, estão:
- autorização de trabalho aos domingos e feriados para todas as categorias, desde que o descanso semanal seja compensado em outro dia da mesma semana;
- mudança nas regras para inclusão de pessoas com deficiência;
- aumento da jornada de trabalho para bancários e abertura dos bancos aos sábados;
- fim da multa de 10% do FGTS que empresa paga ao governo quando demite sem justa causa (a multa de 40% ao trabalhador continua);
- novas regras para a PLR (Participação nos Lucros e Resultados) redução do valor do auxílio-acidente;
- fim da exigência de registro profissional para carreiras como jornalista, publicitário, atuário e corretor de seguros.