Grande parte dos autônomos optaram pela formalização do seu negócio, tornando-se Microempreendedor Individual – MEI. Atualmente, o Regime Tributário ultrapassou a marca de 9 milhões de contribuintes.
Agora, que já chegou o período da Declaração de IRPF, o que o MEI precisa avaliar, para saber se está ou não obrigado à entrega da Declaração de IRPF/2020?
O Portal Contábeis realiza um Webinar com o Consultor Jurídico do Sebrae, Fábio Caldin, que irá tirar todas as dúvidas relacionadas ao tema.
MEI Imposto de Renda
Não é porque o Microempreendedor Individual declara sua renda como Pessoa Jurídica que está dispensado da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.
Para saber se é obrigado ou não à entrega do Imposto de Renda 2020, o MEI deve atentar às regras e saber separar os lucros da empresa e os rendimentos de pessoa física.
Além disso, também é preciso saber calcular os rendimentos tributáveis, considerando os percentuais por atividade e as isenções, e outros rendias, inclusive de dependentes.
O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física vai até as 23h59 do dia 30 de abril. Já o de Pessoa Jurídica, é até 29 de maio por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
Dúvidas Imposto de Renda MEI
Tire suas dúvidas ao vivo durante o Webinar. Enviaremos um e-mail com o link da transmissão minutos antes de iniciarmos. Esperamos você!