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Home office: Vale transporte, alimentação e refeição

Com a maioria dos profissionais trabalhando home office, dúvidas relacionadas a vale transporte, alimentação e refeição são frequentes. Entenda como fica cada caso.

26/03/2020 12:15

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Home office: Vale transporte, alimentação e refeição

Home office: Vale transporte, alimentação e refeição

Com as recomendações da Organização Mundial da Saúde para combater a pandemia de Coronavírus, muitas empresas têm optado pelo trabalho home office. Com isso, dúvidas relacionadas ao direito de vale-transporte, vale-refeição e vale-alimentação são frequentes.

Para o vale-transporte, a regra é clara: a empresa pode parar de pagar. Para o vale-refeição (VR) e o vale-alimentação (VA), porém, há controvérsias.

Vale Alimentação e Refeição

De acordo com a ABRH-SP (Seccional São Paulo da Associação Brasileira de Recursos Humanos), o empregador pode cortar o vale-refeição (VR) e o vale-alimentação (VA) se o pagamento desses benefícios não estiver definido por meio de negociação coletiva, com o sindicato, ou diretamente com o profissional.

"Essa questão gera até controvérsias. Há quem defenda que, uma vez dado este benefício, a empresa deve sempre mantê-lo. Mas é importante deixar claro que vale-refeição e vale-alimentação são dois benefícios que precisam ter sido acordados coletivamente ou diretamente com o profissional. Se isso não aconteceu, a empresa não é obrigada a manter esses dois benefícios durante o home office", declarou Wolnei Tadeu Ferreira, conselheiro da ABRH-SP.

Para a advogada Fernanda Perregil, sócia e responsável pela área trabalhista do escritório Innocenti Advogados Associados, apesar de não haver uma previsão legal sobre a obrigatoriedade, algumas Convenções Coletivas de Trabalho e Acordos Coletivos de Trabalho preveem que as empresas são obrigadas a pagar esses dois benefícios.

"O entendimento é que, uma vez concedido, a supressão pode levar à interpretação de que houve uma alteração no contrato de trabalho prejudicial ao empregado, de acordo com o artigo 468, da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] e, assim, ser invalidada na Justiça do Trabalho", declarou.

Trabalho Home Office

Segundo a especialista, de acordo com o artigo 6º da CLT, não há distinção entre o trabalho realizado na empresa ou em home-office. "O que leva à conclusão de que esses profissionais possuem os mesmos direitos, com a ressalva do vale-transporte, porque esse é um benefício para deslocamento até o trabalho, então não faria sentido no home office."

A advogada Alessandra Arraes, especialista em direito e processo do trabalho, do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, diz que, para serem mantidos os benefícios (VR e VA), eles devem ter sido concedidos pela empresa antes da implementação do regime de home office, "seja por mera liberalidade do empregador, seja por imposição de norma coletiva".

"Assim, se os benefícios eram concedidos anteriormente, por força de norma coletiva ou do próprio contrato de trabalho, o simples fato de o trabalho estar sendo prestado na residência do empregado não afasta, por si só, o direito às parcelas", afirmou.

Benefícios Home Office

A ABRH-SP informa que é importante fazer a distinção entre vale-refeição (que deve ser usado em bares e restaurantes no dia a dia) e vale-alimentação (para ser usado em supermercados). "Os créditos caem na mesma data quando a empresa utiliza o mesmo fornecedor para ambos, mas são cartões diferentes. Mas não há nenhum problema se forem fornecedores diferentes e datas diferentes", disse Ferreira.

Convênio médico, auxílio-creche e outros Ferreira, da ABRH-SP, diz também que as empresas devem manter o benefício do convênio médico, que não é obrigatório, mas tem as próprias normas previstas em lei. "Também devem manter o auxílio-creche e o vale-cultura, que são importantes nesse momento", disse. Para Alessandra, a PLR (Participação nos Lucros e Resultados) é outro benefício que continua valendo para quem trabalha em home office.

Vale transporte

O vale-transporte é um benefício instituído pela Lei 7.485/1987 e determina que o empregador deve pagar para o empregado, antecipadamente, o valor necessário para ir de casa ao trabalho, e vice-versa, no transporte coletivo público. Quando é implementado o home office, a empresa deixa de pagar o benefício. "Como nesse período de home office não haverá o deslocamento do empregado entre sua casa e o trabalho, e vice-versa, o vale-transporte pode ser suspenso pela empresa", declarou a advogada Fernanda Perregil.

Crédito de vale-transporte para usar depois Se já foi feito o crédito, ele poderá ser usado futuramente, quando o trabalho presencial for retomado. "O crédito pode ser utilizado para fins de deslocamentos futuros, como reuniões nas dependências do empregador ou visitas ao cliente", disse a advogada Alessandra Arraes. O advogado Cesar Pasold Junior, sócio e coordenador nacional trabalhista do escritório Marcelo Tostes Advogados, dá um exemplo. A empresa adquiriu os vales-transportes para março, mas as atividades presenciais foram suspensas faltando 15 dias úteis para encerrar o mês.

"Há 15 dias úteis de crédito em vale-transporte para serem utilizados quando a empresa retomar a atividade presencial", disse. A empresa poderá descontar esse saldo não usado na próxima carga. Segundo Pasold Junior, se o empregado usou o crédito para outro fim, ele mesmo irá arcar com custo de deslocamento, na retomada do trabalho presencial. Em caso de rescisão, o saldo não usado do vale é descontado.

Informações: Uol Economia

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