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FGTS: 530 mil trabalhadores vão receber R$ 896,4 milhões no 1º lote do saque-aniversário que começa amanhã

No saque-aniversário, trabalhador poderá fazer uma retirada por ano de parte do valor das contas do Fundo de Garantia. Saques podem ser feitos pela internet, sem necessidade de ir a uma agência.

01/04/2020 08:20:01

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FGTS: 530 mil trabalhadores vão receber R$ 896,4 milhões no 1º lote do saque-aniversário que começa amanhã

FGTS: 530 mil trabalhadores vão receber R$ 896,4 milhões no 1º lote do saque-aniversário que começa amanhã

A Caixa Econômica Federal anunciou que 530 mil trabalhadores vão receber o pagamento do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no primeiro lote, que começa nesta quarta-feira (1). Eles nasceram em janeiro e fevereiro e optaram por essa nova modalidade de saque até o último dia do mês de seu aniversário.

O trabalhador que optar pelo saque-aniversário continuará a ter direito à multa de 40% em caso de demissão, mas perderá o direito ao saque-rescisão, isto é, não poderá retirar o saldo total de sua conta do FGTS caso seja demitido.

O valor é de mais de R$ 896,4 milhões, que serão disponibilizados na data escolhida no momento da adesão: no dia 1 de abril serão disponibilizados R$ 367,5 milhões a 243,9 mil trabalhadores. Já no dia 13 de abril (tendo em vista que o dia 10 não é útil), 286,2 mil trabalhadores terão disponíveis R$ 528,9 milhões. A diferença é que, ao optar pelo 10º dia, o valor contemplará juros e atualização monetária do mês de recebimento.

Os saques podem ser feitos pelo App FGTS, pelo site do FGTS e pelo internet banking da Caixa – não é preciso ir até uma agência bancária.

No saque-aniversário, o trabalhador poderá fazer uma retirada por ano de parte do valor das contas do Fundo de Garantia de acordo com o mês em que nasceu. Veja calendário abaixo: 
  • Nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020;
  • Nascidos em março e abril – saques de maio a julho de 2020;
  • Nascidos em maio e junho – saques de junho a agosto de 2020;
  • Nascidos em julho – saques de julho a setembro de 2020;
  • Nascidos em agosto – saques de agosto a outubro de 2020;
  • Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro de 2020;
  • Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro de 2020;
  • Nascidos em novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;
  • Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021;
  • A partir de 2021, o saque ocorrerá no mês do aniversário do trabalhador. 

Dos trabalhadores que receberão os valores em abril, 76% optaram pelo crédito em conta bancária. Os que não indicaram uma conta bancária poderão fazer o recebimento dos valores nos terminais de autoatendimento da Caixa ou nas casas lotéricas, mas ainda podem mudar de ideia e optar pelo crédito em conta.

Para os nascidos em janeiro e fevereiro que registraram a opção pelo saque até o último dia do mês de seu aniversário e não indicaram uma conta bancária para receber os valores, ainda podem voltar no App FGTS e cadastrar uma conta de qualquer banco, até o dia 23 de junho. O crédito na conta indicada será feito em até 5 dias úteis após esse cadastramento, sem nenhum custo e sem necessidade de deslocamento do trabalhador. Veja calendário de cadastro de contas:

 
Datas limite para cadastro de conta bancária no app FGTS — Foto: Reprodução

Datas limite para cadastro de conta bancária no app FGTS — Foto: Reprodução

Adesão deve ser no mês do aniversário

Para receber o percentual anual do Fundo de Garantia, os trabalhadores devem informar sua escolha até o fim do mês de seu aniversário para receber no mesmo ano de adesão. Quem perder o prazo pode fazer a adesão, mas só passará a receber no ano que vem.

Assim, os nascidos de abril até dezembro ainda podem fazer a adesão para ter direito aos valores ainda neste ano. Quem nasceu entre janeiro e março e ainda não aderiu só vai poder fazer o saque a partir de 2021.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, até o dia 27 de março, mais de 3 milhões de pessoas haviam aderido ao saque-aniversário – a adesão começou no dia 1º de outubro do ano passado.

As retiradas do saque-aniversário para os nascidos em janeiro e fevereiro vão até o dia 30 de junho. Caso o recebimento dos valores não seja efetuado até a data limite, eles voltam para as contas do FGTS devidamente corrigidos pelas mesmas regras do fundo.

O saque-aniversário não tem relação com o saque imediato de até R$ 500 e R$ 998, cujo pagamento terminou nesta terça-feira (31).

O saque-aniversário só valerá para o trabalhador que comunicar à Caixa que quer receber os valores anualmente. Do contrário, ele só poderá sacar o FGTS nas situações previstas em lei, entre elas compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa.

Os valores ficam disponíveis para saque por um período de três meses, a contar do primeiro dia útil do mês de nascimento. Por exemplo: se a data de aniversário for dia 10 de março, o trabalhador terá de 1º de março até o último dia útil de maio para efetuar o saque. Caso o trabalhador não saque esse recurso, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.

Em caso de arrependimento, o trabalhador poderá retornar ao saque-rescisão. Mas a migração só ocorrerá dois anos após a data da adesão ao saque-aniversário. Assim, se ele aderir nesta terça-feira, ele poderá retornar ao saque-rescisão em 2022 e terá direito aos valores depositados na conta no FGTS a partir do fim do período de carência da migração (do 25º mês em diante).

Se o trabalhador for demitido enquanto está retirando o saque anual, a conta se torna inativa – o trabalhador não poderá sacar todos os recursos da conta referente àquele emprego, somente o valor da multa rescisória de 40% sobre o valor total da conta. Ou seja, o saque do valor total só será liberado de forma imediata para o trabalhador que for demitido se ele não aderir ao modelo de saque anual.

Além disso, se o trabalhador estiver no saque-aniversário e for demitido poderá continuar sacando os valores do FGTS anualmente. E, se optar pelo saque-aniversário, continuará tendo direito à retirada o saldo do FGTS para a casa própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular e para as demais hipóteses previstas em lei para o saque.

Quem preferir ficar no saque-rescisão e ter direito a sacar o saldo integral em caso de demissão não precisa fazer nada.

Limites de retirada

Nos saques anuais do FGTS haverá limite de retirada. O valor do saque anual será um percentual do saldo da conta do trabalhador. Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior for o valor em conta. Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Portanto, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores.

 
Limite dos saques anuais do FGTS — Foto: Reprodução/Ministério da Economia

Limite dos saques anuais do FGTS — Foto: Reprodução/Ministério da Economia

Por exemplo: quem tem R$ 750,00 na conta do FGTS recebe 40% de R$ 750, que são R$ 300, mais a alíquota adicional de R$ 50, totalizando R$ 350. Quem tem R$ 25.000 na conta recebe 5% de R$ 25.000, que dá R$ 1.250, mais a alíquota adicional de R$ 2.900, que dá o total de R$ 4.150. Quem tem R$ 100.000 recebe 5% de R$ 100.000, que dá R$ 5.000, mais a alíquota adicional de R$ 2.900, que dá o total de R$ 7.900,00. À medida que os saques vão sendo feitos, o saldo diminui, aumentando o valor que pode ser sacado.

 

Fonte: Globo - G1

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