x

Trabalhista

Auxílio Emergencial: Quem pode receber o auxílio de R$ 600?

Auxílio Emergencial foi sancionado pelo Presidente Jair Bolsonaro. Confira as regras e entenda quem tem direito ao benefício;

02/04/2020 10:25:01

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Auxílio Emergencial: Quem pode receber o auxílio de R$ 600?

Auxílio Emergencial: Quem pode receber o auxílio de R$ 600?

O auxílio emergencial de R$ 600 é uma renda emergencial para trabalhadores informais e autônomos que foram prejudicados pela Pandemia de Covid - 19.

O benefício deve ser pago a partir do dia 10 de abril para quem está no Cadastro Único do governo, e no dia 16 para quem não está no cadastro.

Contudo, vale lembrar que a forma de inscrição para quem não está no Cadastro Único ainda não foi divulgada. A forma de inscrição será realizada pela internet dentro dos próximos dias.

Quem pode receber

O auxílio emergencial é destinado para os trabalhadores que ficaram sem rendimentos por conta da Pandemia como vendedores ambulantes, feirantes e outros trabalhadores informais. Além disso, é preciso se enquadrar nos requisitos abaixo:

- Ser maior de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal;
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- Renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;

Além disso, é destinado a quem se encaixa em uma dessas condições:

- Exerce atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ;
- É contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- É trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Se não pertencer a nenhum cadastro, é preciso que, no último mês, a renda familiar mensal por pessoa tenha sido de no máximo meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total tenha sido de até três salários mínimos.

Vale lembrar que o benefício tem algumas regras e limitações, como:

- O benefício é de R$ 600 e limitado a duas pessoas de uma mesma família;
- A mãe chefe de família (sem marido ou companheiro) tem direito a duas cotas do auxílio, no total de R$ 1,2 mil;
- Duas pessoas de uma mesma família podem acumular benefícios: um do auxílio emergencial de R$ 600 e um do Bolsa Família;
- Quem receber o Bolsa Família e se encaixar no critério do benefício emergencial, vai receber o que for maior;

Auxílio Emergencial

A renda média será verificada por meio do Cadastro Único, para os inscritos. Quem não é inscrito no cadastro fará uma autodeclaração em plataforma digital (pela internet), e o governo fará todos os cruzamentos possíveis utilizando o CPF.

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Pagamento R$ 600

O auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital.

A conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção.

Ou ainda, o beneficiário pode utilizar a mesma conta já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS.

A pessoa poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos.

Os bancos são Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste. Também podem ser utilizadas para o pagamento agências lotéricas e agências dos Correios.

Informações: Câmara

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.