x

Imposto de Renda

IRPF: Bancos anunciam benefícios para correntistas que já enviaram declaração

Contribuintes que já enviaram a declaração do IRPF poderão obter taxas de juros menores nos principais bancos do país.

06/04/2020 11:20

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
IRPF: Bancos anunciam benefícios para correntistas que já enviaram declaração

IRPF: Bancos anunciam benefícios para correntistas que já enviaram declaração

A antecipação do pagamento da restituição do IRPF 2020 pode ser uma forma de conseguir um dinheiro a mais em plena época de pandemia. As maiores instituições bancárias do país anunciaram o benefício para correntistas que já enviaram a declaração do Imposto de Renda.

Banco do Brasil, Itaú, Bradesco e Santander, ofertam taxa de juros entre 1,69% a 1,90% ao mês. O único banco que não deu informações sobre as taxas de juros nesta linha de crédito foi a Caixa.

Para ter acesso ao dinheiro é preciso ser correntista de um destes bancos, ter o valor do crédito aprovado e receber o valor da restituição pelo banco no qual será tomado o empréstimo. Isto é, ter informado esses dados na declaração.

As linhas ofertadas pelos bancos contam com taxas de juro menores se comparadas ao cheque especial e ao rotativo do cartão de crédito.

Seguindo este procedimento, o banco tem a garantia de que irá receber o dinheiro e assim consegue trabalhar com menores taxas de juros.

Restituição Imposto de Renda

Ao antecipar a restituição, os bancos costumam solicitar o recibo de entrega da declaração como forma de comprovar que o contribuinte informou sua conta no banco para receber o dinheiro.

O cidadão pode consultar o saldo da restituição do IRPF 2020 antes de mandar dos dados à Receita Federal. Depois de preenchimento do documento, o programa gerador da declaração irá fazer o cálculo de forma automática e vai mostra se o contribuinte terá imposto a pagar ou a restituir.

Fique atento, pois além das taxas de juros cobradas no adiantamento da restituição, é preciso verificar o Custo Efetivo Total (CET) do crédito, que engloba as taxas e outros encargos cobrados pelo banco.

 

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.