Ato Declaratório Executivo Cotec nº 5, de 23 de dezembro de 2011
DOU de 27.12.2011
Aprova a versão 2.3 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.
A COORDENADORA-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 169 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB Nº 1.121, de 14 de janeiro de 2011, resolve:
Art. 1º Aprovar a versão 2.3 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal para alteração do grupo "Contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público - CPSSS" para "Contribuições Previdenciárias" e para impedir a importação de valores inconsistentes no campo "Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio".
Art. 2º O Programa Gerador de que trata o art. 1º destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, nos termos da:
I - Instrução Normativa SRF Nº 695, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, para fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2006 até 31 de dezembro de 2007;
II - Instrução Normativa RFB Nº 786, de 19 de novembro de 2007, para fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2008 até 31 de dezembro de 2008;
III - Instrução Normativa RFB Nº 903, de 30 de dezembro de 2008 e suas alterações, para fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2009 até 31 de dezembro de 2009;
IV - Instrução Normativa RFB Nº 974, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, para fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2010 até 31 de dezembro de 2010; e
V - Instrução Normativa RFB Nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010 e suas alterações, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIA MARIA DE ANDRADE
Fonte: Receita Federal do Brasil