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DCTFWeb: O que muda com a prorrogação de Contribuições Previdenciárias?

Portaria esclarece novos prazos de recolhimento de contribuições previdenciárias e declaração ao DCTFWeb; Entenda.

13/04/2020 10:00:01

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DCTFWeb: O que muda com a prorrogação de Contribuições Previdenciárias?

DCTFWeb: O que muda com a prorrogação de Contribuições Previdenciárias?

Conforme a Portaria 150/2020, do Ministério da Economia, o prazo para recolhimento de contribuições previdenciárias patronais dos meses de março e abril de 2020 foi prorrogado devido a pandemia de Coronavírus.

Confira na íntegra os códigos de receita declarados na DCTFWeb, Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, que tiveram o vencimento prorrogado.

CR

Descrição do Código da Receita

Novo Vencimento PA 03/2020

Novo Vencimento PA 04/2020

1138-01

CP PATRONAL - Empregados/Avulsos

20/08/2020

20/10/2020

1138-02

CP PATRONAL - Adicional Empregados/Avulsos

20/08/2020

20/10/2020

1138-03

CP PATRONAL - Simples Concomit - Empregados/Avulsos

20/08/2020

20/10/2020

1138-04

CP PATRONAL - Contribuintes Individuais

20/08/2020

20/10/2020

1138-05

CP PATRONAL - Adicional Contribuintes Individuais

20/08/2020

20/10/2020

1138-06

CP PATRONAL - Simples Concomit - Contribuintes Individuais

20/08/2020

20/10/2020

1141-01

CP PATRONAL - Adicional GILRAT

20/08/2020

20/10/2020

1141-02

CP PATRONAL - Simples Conc - Adicional GILRAT

20/08/2020

20/10/2020

1141-05

CP PATRONAL - Adicional GILRAT Coop de Produção

20/08/2020

20/10/2020

1646-01

CP PATRONAL - GILRAT Ajustado

20/08/2020

20/10/2020

1646-02

CP PATRONAL - Simples Concomit - GILRAT Ajustado

20/08/2020

20/10/2020

1646-05

CP PATRONAL - GILRAT - Coml Produção Rural PJ

20/08/2020

20/10/2020

1646-06

CP PATRONAL - GILRAT - Coml Prod Agroindústria

20/08/2020

20/10/2020

1646-07

CP PATRONAL - GILRAT - Coml - Aquis Prod Rural PF - PAA

20/08/2020

20/10/2020

1646-08

CP PATRONAL - GILRAT - Coml - Aquis Prod Rural PJ - PAA

20/08/2020

20/10/2020

1656-03

CP PATRONAL - Aquis Produção Rural PF por PAA

20/08/2020

20/10/2020

1656-04

CP PATRONAL - Aquis Produção Rural PJ por PAA

20/08/2020

20/10/2020

1657-01

CP PATRONAL - Comercialização Produção Rural PJ

20/08/2020

20/10/2020

1657-02

CP PATRONAL - COML Produção Agroindústria

20/08/2020

20/10/2020

2985-01

CP PATRONAL - ART, 7º DA LEI 12.546/2011 

20/08/2020

20/10/2020

2985-04

CP PATRONAL -  CP PATRONAL - CPRB - C CIVIL - CEI ATÉ 30/11/2015

20/08/2020

20/10/2020

2985-06

CP PATRONAL - CPRB - C CIVIL - CEI APÓS 30/11/2015

20/08/2020

20/10/2020

2991-01

CP PATRONAL - Art 8º da Lei 12.546/2011

20/08/2020

20/10/2020

Os valores relativos aos períodos de apuração 03/2020 e 04/2020, que deveriam ser pagos até 20/4/2020 e 20/5/2020, poderão ser pagos junto com as contribuições referentes aos meses de julho e setembro. Assim, o vencimento foi prorrogado para 20/8/2020 e 20/10/2020, respectivamente:

 

PA

PA Vencimento Atual

Novo Vencimento

03/2020

Até 20/04/2020

Até 20/08/2020

04/2020

Até 20/05/2020

Até 20/10/2020

DCTFWeb

Contudo, é preciso lembrar que não houve adiamento da apresentação da DCTFWeb. A obrigação é necessária para a alimentação das demais contribuições que não tiveram o vencimento estendido.

Além disso, a aplicação DCTFWeb continuará emitindo o DARF, Documento de Arrecadação de Receitas Federais, com todos os débitos no vencimento regular, sem prorrogação.

Nesse caso, o contribuinte que não quiser adiar o pagamento poderá realizá-lo normalmente. Já quem quiser adiar o pagamento das contribuições previdenciárias patronais deverá excluir do Darf os códigos de receita que tiveram o vencimento prorrogado.

Excluir Darf

Segue um passo a passo para fazer a exclusão do Darf das contribuições prorrogadas:

- Transmita a DCTFWeb;
- Na tela de visualização dos débitos, clique no botão “+” para expandir os grupos de tributos (Segurados, Patronal e Terceiros); e

 Como excluir Darf das contribuições previdenciárias

- Clique no botão “+” para expandir as contribuições patronais, desmarque os códigos de receita que foram prorrogados e emita o Darf.

Como desmarcar contribuições previdenciárias prorrogadas

Em caso de dúvidas sobre quais códigos de receita tiveram o vencimento ampliado, pode-se clicar em “Editar DARF”. Na tela exibida, são elencados os tributos declarados e os respectivos vencimentos.

Ao editar o Darf, também é possível excluir os tributos prorrogados e emitir o documento de arrecadação:

 Emitir documento de arrecadação atualizado

Quitação dos débitos prorrogados

O contribuinte que optar pelo pagamento com o prazo ampliado, deverá emitir um Darf contendo apenas os débitos prorrogados. Nesse caso, pode-se utilizar a função Abater Pagamentos Anteriores, conforme passo a passo a seguir:

- Acesse a DCTFWeb com tributos prorrogados (PA 03/2020 e 04/2020), clicando no botão Visualizar ;
- Clique em Abater Pagamentos Anteriores;
- Emita o Darf e confira a data de vencimento.

 Quitar débitos prorrogados na DCTFWeb

Outra maneira de se emitir esse mesmo Darf é selecionar apenas os códigos de receita com vencimento estendido, a partir da tela de visualização da DCTFWeb.

Para tanto, deve-se seguir o passo 1 acima e desmarcar o saldo a pagar (total). Em seguida, clique no botão “+” para expandir a exibição dos tributos e selecione apenas aqueles com vencimento prorrogado. Ao final, emita o Darf:

 Emitir Darf atravpes dos códigos das receitas prorrogados

Redução de alíquotas (Terceiros) - MP 932/2020

Por fim, cabe esclarecer que as contribuições destinadas aos serviços sociais autônomos (Terceiros) tiveram redução temporária na alíquota, conforme Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020.

Quanto à DCTFWeb, não haverá alteração nos procedimentos para emissão do Darf com as novas alíquotas.

É preciso lembrar que os cálculos dos tributos declarados na DCTFWeb são feitos pelas escriturações digitais, ou seja, pelo eSocial e pela EFD-Reinf.

Portanto, a DCTFWeb receberá os débitos com os novos percentuais já calculados e não será necessário editar o Darf, como no caso das contribuições patronais com vencimento prorrogado.

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