x

Virtual

Coronavírus: Empresas demitem por WhatsApp, vídeochamada e e-mail

Devido ao Coronavírus, demissões virtuais têm se tornado cada vez mais frequente entre os empregadores.

13/04/2020 16:30:01

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Coronavírus: Empresas demitem por WhatsApp, vídeochamada e e-mail

Coronavírus: Empresas demitem por WhatsApp, vídeochamada e e-mail

Em época de Coronavírus, algumas empresas começaram a dispensar seus funcionários por Whatsapp, videochamadas, telefone ou e-mail. Segundo elas, essa é uma forma de evitar que o ex-colaborador seja exposto ao vírus.

Apesar da boa intenção, a dispensa feita de maneira impessoal pode piorar o quadro emocional do empregado que está deixando a empresa e os que permanecem nela.

Demissões virtuais

Segundo informações do jornal Valor Econômico, o corte de profissionais da Gympass foi anunciado em uma videoconferência com o fundador da marca no dia 3 de abril. Naquele dia, o departamento de Recursos Humanos fez uma chamada para conversar individualmente com os desligados.

Já o fundador da MaxMilhas foi o responsável pelo anúncio do corte de 42% da equipe, que tinha 167 pessoas. Os profissionais descobriram o desligamento ao receber, após o comunicado do empregador, um segundo invite de reunião virtual com gestores.

Demissões Impessoais

A vice-presidente da Associação Brasileira de Recursos Humanos, Neidy Christo, acredita que demissões impessoais sejam, acima de tudo, uma falta de cuidado da empresa com o colaborador.

"Mesmo que a companhia não tenha condições financeiras de ficar com o funcionário, o mínimo que deve fazer é chamar a pessoa na empresa, adotando os procedimentos de segurança necessários. É importante explicar o motivo dele estar sendo mandado embora e ter respeito por esse momento", aponta.

Caso não seja possível de forma alguma realizar a dispensa pessoalmente, o empregador deve fazer da maneira menos impessoal possível. Nesse caso, o aconselhado é utilizar a videochamada ou o telefonema. Em último caso deve ser feito por mensagens de whatsapp ou e-mail.

Prova de dispensa

Segundo advogados especialistas em direito trabalhista, é preciso que o empregador tenha provas de dispensa do funcionário, por isso é importante que ela seja feita presencialmente.

De acordo com a advogada Juliana Paes Andrade, a empresa deve pedir que o funcionário compareça ao local de trabalho e não informar sobre a demissão antes. "Além disso, para que a demissão por uma videochamada, por exemplo, seja válida, a companhia precisa ter provas de que a pessoa com quem se comunicava é realmente o funcionário que está sendo desligado", aponta.

Como demitir funcionário

Segundo a especialista, o empregador precisa respeitar os seguintes procedimentos:

- A empresa precisa fazer o comunicado da rescisão do contrato, informando qual a modalidade da dispensa, se a pessoa vai cumprir ou não aviso-prévio;
- O trabalhador deve assinar o termo de rescisão do contrato;
- O empregado precisa fazer o exame demissional, caso o tenha realizado o exame periódico nos últimos 180 dias ele não é necessário.
- A companhia precisa entregar ao ex-funcionário os documentos para a quitação da rescisão do contrato. Com eles, o profissional vai poder ter acesso aos seus direitos trabalhistas, como FGTS e o seguro-desemprego.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.