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Empresa que pagar salário inferior para mulheres poderá ser autuada

Organizações que praticarem tal discriminação deverão pagar à contratada uma multa cinco vezes superior à diferença verificada durante todo o contrato.

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Tramita na CAS (Comissão de Assuntos Sociais) um projeto de lei  que favorece as mulheres que receberem salários inferiores aos de outros profissionais que exercerem a mesma função em uma empresa. A informação é da Agência Senado.

De acordo com o PLC 130/11, de autoria do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), as organizações que praticarem tal discriminação deverão pagar à contratada uma multa cinco vezes superior à diferença verificada durante todo o contrato.

“A diferença de salários entre homens e mulheres está expressa na Constituição e em outras normas, inclusive por meio da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]”, esclarece o autor.

Discriminação no mundo

Segundo um estudo da Confederação Internacional dos Sindicatos as brasileiras são as mais prejudicadas com a diferenciação salarial em todo o mundo: elas ganham em média 34% menos que os homens.

O estudo foi elaborado em 2009, com base em pesquisa envolvendo 300 mil mulheres de 24 países.

Depois do Brasil, as diferenças mais expressivas foram registradas na África do Sul (33%), México (29,8%) e na Argentina (26,1%). Já nos Estados Unidos, os menores salários foram observados: lá as mulheres recebem 20,8% menos.

Contudo, foram na Suécia (11%), Dinamarca (10,1%), Reino Unido (9%) e Índia (6,3%) que as menores diferenças de ganhos foram observadas.

Tramitação

Depois da análise na CAS, a matéria seguirá para a CDH (Comissão de Direitos Humanos) e para a Legislação Participativa, onde receberá decisão terminativa.

Eliane Quinalia

Fonte: Infomoney

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