x

Imposto de Renda

e-CAC: Autorizada a solicitação de entrega de documentos para malha fiscal IRPF

O Ato Declaratório Executivo Cofis nº 29/2020 autorizou a solicitação com autenticação por código de acesso ou pelo Login Único Gov.br, por meio de Dossiê Digital de Atendimento.

18/06/2020 08:30:01

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
e-CAC: Autorizada a solicitação de entrega de documentos para malha fiscal IRPF

e-CAC: Autorizada a solicitação de entrega de documentos para malha fiscal IRPF

O Ato Declaratório Executivo Cofis nº 29/2020, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 17 de junho, autorizou a solicitação com autenticação por código de acesso ou pelo Login Único Gov.br, por meio de Dossiê Digital de Atendimento, do serviço de entrega de documentos para Malha Fiscal do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF.

O Dossiê Digital de Atendimento é o procedimento administrativo que tem o propósito de recepcionar uma requisição de serviço e a documentação que o instrui, com a intenção de serem analisados pelo setor competente da Receita Federal do Brasil – RFB.

Para cada serviço requerido, deve ser solicitada a abertura de um dossiê digital de atendimento específico, ao qual deve ser juntada a documentação exigida para a análise e para a conclusão do serviço.

O acesso mediante Login Único Gov.br será permitido para os usuários com “Selo Cadastro Básico com Validação de Dados Previdenciários” ou superiores.

Confira o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 29/2020

Diário Oficial da União

 

Publicado em: 17/06/2020 Edição: 114 Seção: 1 Página: 55

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação-Geral de Fiscalização

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 29, DE 15 DE JUNHO DE 2020

Autoriza os serviços solicitados com autenticação por código de acesso ou pelo Login Único Gov.br, por meio de Dossiê Digital de Atendimento.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 1077, de 29 de outubro de 2010, declara:

Art. 1º Fica autorizada a solicitação com autenticação por código de acesso ou pelo Login Único Gov.br, por meio de Dossiê Digital de Atendimento, do serviço de entrega de documentos para Malha Fiscal IRPF.

Parágrafo Único. O acesso mediante Login Único Gov.br, quando disponibilizado, será permitido para os usuários com "Selo Cadastro Básico com Validação de Dados Previdenciários" ou superiores.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ALTEMIR LINHARES DE MELO

 Fonte: Portal Dedução

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.