A opção de solicitar Recurso Administrativo do BEm já está disponível no Portal do Empregador Web e no site do MTE.
Com isso, o empregador poderá solicitar o recurso caso considerar que determinado empregado tem direito ao BEm de acordo com a MP 936 e a Portaria 10.486.
Vale lembrar que a solicitação de Recurso Administrativo pelo Empregador Web é válida para empregadores com CNPJ ou CEI. Já pessoas físicas com CPF ou CAEPF, devem solicitar pelo Portal de serviços do MTE.
Como solicitar Recurso Administrativo
De acordo com a professora Pollyana Tibúrcio, da EB Treinamentos, o Recurso Administrativo pode ser solicitado para casos de benefício suspenso, demissão ocorrida antes do início da vigência, recebimento indevido de parcela, existência de algum Benefício de Prestação continuada do RGPS, vínculo não encontrado ou divergente, trabalhador com registro de vínculo em Órgão Público, dados divergentes da Receita, recebimento do Seguro Desemprego e trabalhador com registro de óbito.
Confira o passo a passo para solicitar o Recurso Administrativo conforme orientações da EB Treinamentos:
- Acesse o Empregador Web;
- Vá em Benefício Emergencial;
- Digite o CPF e clique em Consultar;
- Clique no Benefício;
- Clique em Cadastrar Recurso.
Depois de seguir esse passo a passo é preciso se atentar para a parte mais importante da solicitação que é o preenchimento de dados para análise.
Benefício Notificado Indevidamente
Essa opção o Empregador deve utilizar quando discordar do motivo pelo qual o benefício está notificado. Por exemplo, benefícios que aparecem a mensagem de vínculo com órgão público encerrado, desligamento anterior à vigência da MP, vínculo divergente, entre outros.
Por isso, anexe documentos que comprovem a situação do empregado. Se consta vínculo público, por exemplo, anexe documentos que comprovem a baixa no serviço.
Revisão dos Valores das Parcelas
Como o próprio nome já diz, esse recurso serve para revisão dos valores das parcelas do benefício.
Nesse caso, a orientação é anexar documentos que comprovem a remuneração que seria devida, como holerites, a RE da Sefip, o S-1200 do eSocial.
Prazo Recurso Administrativo
O artigo 13 da Portaria 10.486 prevê no seu parágrafo 1° que o prazo para julgamento do recurso é de até 15 dias corridos, contados da data da interposição. Mas devido ao volume de solicitações, pode demorar um pouco mais.