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Declaração Final de Espólio pode ser entregue até amanhã

O envio da Declaração Final de Espólio fora do prazo está sujeito à multa de 1% ao mês ou até 20% da fração do imposto devido.

29/06/2020 16:15

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Declaração Final de Espólio pode ser entregue até amanhã

Declaração Final de Espólio pode ser entregue até amanhã

O prazo para a entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País venceria em 30 de abril, mas devido ao Coronavírus foi adiada para esta terça-feira, 30.

A prorrogação se deu com o objetivo de resguardar a população ao evitar a aglomeração de contribuintes nas unidades de atendimento da Receita Federal, bem como em empresas ou instituições financeiras, na busca de informes de rendimentos, e em escritórios de profissionais ou em entidades que prestem auxílio no preenchimento das declarações.

Dessa forma, busca-se contribuir com o esforço governamental de diminuir a propagação da doença, disse a Receita, em nota divulgada no dia 7 de abril, quando foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.934, de 2020, no Diário Oficial da União.

Espólio

Considera-se espólio o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida, responsável pelas obrigações tributárias do de cujus, sendo contribuinte distinto do meeiro, herdeiros e legatários.

Com a nova norma, a declaração deve ser apresentada nas hipóteses em que:

- a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu até o ano-calendário de 2019 e que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário de 2020;

- a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ocorreu no ano-calendário de 2019;

-o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu entre 1º de março e 31 de dezembro do ano-calendário de 2019.

Multas

O envio da Declaração Final de Espólio fora do prazo está sujeito à multa de 1% ao mês ou fração do imposto devido, observados os valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Caso não haja imposto a pagar, a multa mínima é fixada em R$ 165,74.

Saiba mais:

IR 2020: Saiba como fazer a declaração de pessoas falecidas

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