A Medida Provisória 927/2020 permitiu que empregadores prorrogassem o recolhimento do FGTS das competências de março, abril e/ou maio devido a crise provocada pelo Coronavírus.
As competências podem ser recolhidas ao FGTS em 6 parcelas mensais, com a primeira parcela com vencimento em 07 de julho de 2020 e a última em 07 de dezembro de 2020.
Contudo, empregadores têm encontrado dificuldades para recolher o parcelamento do FGTS devido a instabilidades no Sistema da Caixa.
Por isso nesta terça-feira, 7, às 10h vamos realizar um Webinar com a consultora Marta Pierina, que explicará como gerar a guia de parcelamento do FGTS através da SEFIP.
Prorrogação FGTS
Empregadores, profissionais da contabilidade e algumas Instituições, como a Fenacon, solicitaram a prorrogação do recolhimento do parcelamento do FGTS devido às instabilidades, mas até o momento o prazo permanece.
O pagamento poderá ser declarado de forma parcelada, sem incidência da atualização, da multa e dos encargos previstos.