Usuários que aderiram ao parcelamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), previsto na MP 927/2020, relatam que as empresas têm aparecido como inadimplentes no sistema da Caixa. Confira as orientações.
No caso de GRFS pagas e não consideradas, o usuário deverá apresentar, por e-mail endereçado a [email protected] o protocolo de transmissão e comprovante de pagamento para análise e orientação.
Falha na apuração de valores
Foram identificadas declarações realizadas até o dia 20/07 que não foram apropriadas pela Caixa e também os valores relativos ao 13º que não foram considerados na apuração do parcelamento.
A Caixa anunciou que os valores serão apurados e apropriados de modo a compor as parcelas de números 04 a 06 do parcelamento.
Valores do parcelamento
Caso os valores do parcelamento estiverem incorretos, verifique se até o dia 20/06 foram declarados valores de 13º a serem considerados no parcelamento ou valores no código 650 que não devem ser considerados.
A Caixa está desenvolvendo soluções para tratamento destas duas condições.
Recolhimento FGTS
A Medida Provisória 927/2020, que perdeu a validade na última semana, concedeu durante sua vigência a suspensão do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.
O valor total devido nestes meses poderiam ser recolhidos de forma parcelada (até 6 parcelas), quitadas mensalmente, nas seguintes datas:
1ª parcela – 07.07.2020;
2ª parcela – 07.08.2020;
3ª parcela – 04.09.2020;
4ª parcela – 07.10.2020;
5ª parcela – 06.11.2020;
6ª parcela – 07.12.2020.