x
Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial

FGTS

STF mantém contribuição de 10% do FGTS nos desligamentos sem justa causa

Decisão do STF declarou constitucional a cobrança adicional sobre multa do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

19/08/2020 09:35

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
STF mantém contribuição de 10% do FGTS nos desligamentos sem justa causa

STF mantém contribuição de 10% do FGTS nos desligamentos sem justa causa

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a cobrança adicional de 10% sobre a multa do FGTS nos casos de demissão sem justa causa.

Esse percentual era cobrado do empregador até dezembro do ano passado. A expectativa das empresas, com o julgamento, era de que pudessem receber os valores pagos no passado.

Relator do caso, o ministro Marco Aurélio deu razão aos empregadores, declarando a inconstitucionalidade da cobrança a partir de julho de 2012 - o que provocaria impacto de R$ 36 bilhões aos cofres públicos, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Mas esse entendimento não foi seguido pela maioria. O placar foi apertado: seis a quatro. Prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, que abriu a divergência, votando a favor da União (RE 878313).

O adicional de 10% era cobrado das empresas em conjunto com os 40% que, nos casos de demissão sem justa causa, são destinados aos empregados. Só que essa parcela menor era direcionada ao governo.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.