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LGPD: Quase 90% das empresas abandonam adequação e culpam a Covid-19

Pesquisa mostra que foi registrada uma queda de 89% no interesse das organizações em se adaptar a LGPD neste segundo semestre.

05/09/2020 11:30

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LGPD: Quase 90% das empresas abandonam adequação e culpam a Covid-19

LGPD: Quase 90% das empresas abandonam adequação e culpam a Covid-19

A Lei Geral de Proteção de Dados vai entrar em vigor e muitas empresas ainda estão longe da adequação necessária, de acordo com pesquisa realizada por meio do Portal LGPD, criado pela ICTS Protiviti, consultoria de gestão de riscos e compliance, para informar o grau de maturidade das empresas à LGPD.

O levantamento mostra que no segundo trimestre foi registrada uma queda de 89% no interesse das organizações avaliarem seus processos para a adoção de medidas exigidas pela Lei.

Além disso, a pesquisa mostra que entre agosto de 2019 e março de 2020 havia uma média de 29,8 registros de análise de maturidade. Porém, entre abril e junho deste ano, a média mensal caiu para 3,3 registros por mês.

Segundo a empresa, a queda significativa neste período se deveu à conjunção dos problemas ocasionados pela Covid-19 e às indefinições daquele período em relação à vigência da LGPD.

Com a participação de 192 empresas na pesquisa, 84% delas seguiam sem uma diretriz clara sobre sua adequação. A amostra também revela que apenas 41,3% das empresas possuem políticas e normativos para apoiar a aderência aos processos exigidos pela Lei e somente 12,5% possuem medidas protetivas para a prevenção do risco de vazamento de dados pessoais. Já a gestão sobre o tratamento de informações por terceiros e fornecedores é adotada por 17% das empresas.

"Frente a esses dados, agora é preciso acelerar este processo, pois mesmo que as sanções tenham sido adiadas para agosto de 2021, quando a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) passará a aplicar as penalidades, como multa de até 2% do faturamento por incidente, há riscos para as empresas, uma vez que órgãos como o Procon e o Ministério Público podem basear-se nos princípios da LGPD para penalizar infratores", explica André Cilurzo, especialista em LGPD e diretor associado da ICTS Protiviti.

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