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LGPD: Projeto quer que dados pessoais de brasileiros sejam armazenados nacionalmente

Projeto de Lei que deseja obrigar que dados pessoais brasileiros fiquem em território nacional está em tramitação na Câmara dos Deputados.

30/09/2020 12:00:01

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LGPD: Projeto quer que dados pessoais de brasileiros sejam armazenados nacionalmente

LGPD: Projeto quer que dados pessoais de brasileiros sejam armazenados nacionalmente

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4723/20, que visa determinar que os dados pessoais dos brasileiros sejam armazenados e mantidos fisicamente em repositório situado em território nacional.

O texto em análise no Legislativo acrescenta a medida à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) .

Os autores do projeto, os deputados Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), explicam que a ideia da proposta é garantir que esses dados estejam efetivamente sob jurisdição da lei brasileira.

“Entregar tais dados a outro Estado é abrir mão da soberania, ao permitir que fiquem sob a jurisdição de outra nação e suscetíveis de serem violados ou apossados”, afirma.

De acordo com o texto, também fica vedada a nomeação, para o conselho diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de autoridades do Poder Legislativo e Executivo e de ministros do Judiciário.

O órgão será responsável pela proteção de dados pessoais no Brasil e foi criado, de acordo com a aprovação da LGPD, por decreto do governo federal (10.747/20), mas ainda não houve nomeações efetivas.

“Tais diretores não podem estar ligados a nenhum mandatário de nenhuma esfera de poder, sendo necessário coibir qualquer tipo de nomeação negocial”, avalia Orleans e Bragança.

Sindicância para conselheiros

O Projeto de Lei que tramita na Câmara também institui que os membros do conselho diretor da ANPD passarão por uma sindicância de vida pregressa e investigação social.

Isso será feito por uma comissão composta pelo diretor-geral da Polícia Federal; o diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência; o ministro da Defesa; o ministro da Justiça e Segurança Pública; o ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; o procurador-Geral da República; um membro da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados; e um membro da Mesa Diretora do Senado Federal.

Atualmente, a lei diz apenas que os membros do conselho diretor serão escolhidos dentre brasileiros que tenham reputação ilibada, nível superior de educação e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados. Esses requisitos são mantidos no projeto.

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