Durante nossas vidas, nos deparamos com diversos impostos a serem pagos. Independente de ser pessoa física ou jurídica, as cobranças são realizadas em diversos valores.
Entre os mais conhecidos, estão o IPVA e o IPTU. Ao todo, são 92 tipos de taxas, de acordo com o Portal Tributário. Eles se referem às cobranças obrigatórias e podem ser realizados de forma direta ou indireta. Confira as diferenças entre os tipos de impostos.
O que são os impostos federais?
Os impostos federais são tributos cobrados em esfera do governo federal. É importante conhecê-lo para fazer uma boa gestão de impostos e saber para onde o seu dinheiro está sendo direcionado, seja pessoa física, seja pessoa jurídica.
Os tributos federais representam 60% da arrecadação do país, e são de responsabilidade do Governo Federal, sendo seu principal destino a manutenção do próprio governo.
Qual a importância dos impostos federais?
No Brasil, os impostos pagos pelos cidadãos e pelas entidades governamentais são direcionados para manter as necessidades básicas da população, tais como geração de empregos, mobilidade e transporte público, habitação, segurança pública, educação e saúde.
No caso dos impostos federais, eles são direcionados, em sua maioria, para:
- Fundo de Participação dos Municípios (FPM);
- Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE);
- Programas de financiamento do setor produtivo das regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste.
O valor arrecadado fica a encargo dos governos, para cobrir as demandas citadas acima, em prol do bem-estar da população.
Quais são os impostos federais?
Atualmente, os impostos federais são:
II – Imposto sobre Importação: imposto regulador para todos os produtos vindos do exterior, quem faz seu pagamento são os importadores, e seu cálculo tem taxas variáveis que dependem do Poder Executivo e da política cambial.
IOF – Imposto sobre Operações Financeiras: pago em todas as operações financeiras realizadas, como por exemplo: seguro, atraso no pagamento de cartão de crédito, câmbio, entre outras. Sua taxa varia de acordo com a operação realizada, e é uma forma do governo controlar a economia.
IR – Imposto de Renda: cobrado com base nos rendimentos recebidos anualmente de pessoas físicas ou jurídicas, e também uma maneira do governo acompanhar a evolução no patrimônio dos cidadãos e das empresas.
IE – Imposto de Exportação: cobrado de produtos que estão saindo do país, tal como o II sua alíquota é variável, mas nesse caso, quem paga são os exportadores.
ITR – Imposto sobre Propriedade Territorial Rural: cobranças com relação a propriedades rurais, a taxa é calculada com base no tamanho e na forma de utilização da propriedade.
IE – Imposto Extraordinário: criado para fornecer auxílio aos EUA durante o enfrentamento de uma guerra.
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados: relativo a produtos nacionais ou importados que passaram pelo processo de industrialização, é cobrado de estabelecimentos importadores, comerciantes e arrematadores.
PIS – Programa de Integração Social: recolhido para pagamento do abono do PIS, e cobrado junto ao COFINS.
COFINS – Contribuição de Financiamento da Seguridade Social: se baseia na receita bruta das empresas, com objetivo de arrecadar verba para a previdência social do trabalhador.
CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido: cobrança para pessoas jurídicas que residem no Brasil e tem função de apoiar a Seguridade Social.
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social: o imposto de órgão do mesmo nome, tem como objetivo recolher verba para a Previdência Social e garantir benefícios previdenciários para todos.
Entenda as diferenças entre impostos federais, municipais e estaduais
Há três tipos existentes: federais, estaduais e municipais. Os federais arrecadam em torno de 60% do valor total. Estes estão inclusos o IOF, II, IPI, IRPF, IRPJ, Cofins, PIS / Pasep, CSLL, INSS.
Os estaduais ocupam 28% das arrecadações totais, como o ICMS, IPVA, ITCMD. Por último, os municipais captam 5,5% do total nacional, tal como o IPTU, ISS, ITBI.
No tópico anterior você conheceu os impostos federais. Agora, conheça quais são os estaduais e municipais.
Estadual
Voltados ao Governo Estadual, com o objetivo de gerar financiamentos e investimentos em todo o estado.
ICMS: Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, na movimentação das mercadorias em geral.
IPVA: Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, como forma de legalizar a circulação dos veículos.
ITCMD: Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, sobre o repasse de bem.
Municipal
Focados na manutenção da administração em determinado município, como forma de oferecer as obrigações públicas aos moradores.
IPTU: Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana, para propriedades com construção em meio urbano.
ISS: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, destinados aos cofres públicos.
ITBI: Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, em transferência imobiliária.
Quem paga os impostos federais?
Os impostos federais são cobrados de cidadãos e de empresas. Abaixo, veja sobre o que cada um desses tributos incidem
Imposto sobre a Importação - II
O II é cobrado sobre a importação de mercadorias estrangeiras e sobre a bagagem de viajante procedente do exterior.
No caso de mercadorias estrangeiras, a base de cálculo é o valor aduaneiro e a alíquota está indicada na Tarifa Externa Comum (TEC). No caso da bagagem, a base de cálculo é o valor dos bens que ultrapassem a cota de isenção e a alíquota é de cinquenta por cento.
IOF
Já do IOF, são contribuintes as pessoas físicas e as pessoas jurídicas que efetuarem operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
A cobrança e o recolhimento do imposto são efetuados pelo responsável tributário: a pessoa jurídica que conceder o crédito; as instituições autorizadas a operar em câmbio; as seguradoras ou as instituições financeiras a quem estas encarregarem da cobrança do prêmio de seguro; as instituições autorizadas a operar na compra e venda de títulos ou valores mobiliários.
IPI
No caso do IPI, são duas as principais hipóteses de ocorrência do fato gerador do IPI: na importação (o desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira) e na operação interna (a saída de produto de estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial)
São obrigados ao pagamento do imposto como contribuinte o importador, em relação ao fato gerador decorrente do desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira; o industrial, em relação ao fato gerador decorrente da saída de produto que industrializar em seu estabelecimento, bem assim quanto aos demais fatos geradores decorrentes de atos que praticar; o estabelecimento equiparado a industrial, quanto ao fato gerador relativo aos produtos que dele saírem, bem assim quanto aos demais fatos geradores decorrentes de atos que praticar; os que consumirem ou utilizarem em outra finalidade, ou remeterem a pessoas que não sejam empresas jornalísticas ou editoras, o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, quando alcançado pela imunidade prevista na Constituição Federal.
IRPF
O IRPF é cobrado sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no País ou residentes no exterior que recebam rendimentos de fontes no Brasil. Apresenta alíquotas variáveis conforme a renda dos contribuintes, de forma que os de menor renda não sejam alcançados pela tributação.
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica é cobrado sobre as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no País. Elas devem apurar o IRPJ com base no lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado. A alíquota do IRPJ é de 15% (quinze por cento) sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 / mês.
PIS / COFINS
Já o PIS e Cofins possuem regras bastante similares, variando conforme seus contribuintes - se pessoas jurídicas de direito privado, pessoas jurídicas de direito público ou contribuintes especiais. Segundo o governo federal, ambos os tributos apresentam três hipóteses de incidência distintas:
1. o faturamento ou o auferimento de receitas, para pessoas jurídicas de direito privado;
2. o pagamento da folha de salários, para entidades de relevância social determinadas em lei;
3. a arrecadação mensal de receitas correntes e o recebimento mensal de recursos, para entidades de direito público.
CSLL
A CSLL é cobrada de pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no País. A alíquota da CSLL é de 9% (nove por cento) para as pessoas jurídicas em geral, e de 15% (quinze por cento), no caso das pessoas jurídicas consideradas instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização. A apuração da CSLL deve acompanhar a forma de tributação do lucro adotada para o IRPJ.
INSS
E, por fim, o INSS que é descontado a partir do empregador, que através das suas obrigações acessórias informa à Previdência Social todos os dados do empregado, vinculando o desconto do salário à guia de INSS paga mensalmente através do seu CNPJ.
Riscos e consequências de não pagar impostos
Muitos brasileiros ainda deixam de pagar os impostos em dia, seja por não ter conhecimento, seja por não ter condições financeiras, principalmente no cenário pós-pandemia.
Mas é importante saber que o não pagamento desses tributos gera algumas consequências indesejadas, tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica. Veja abaixo quais são as principais.
Multas
O atraso no pagamento de impostos tem como consequência a incidência de multa sobre o valor que deveria ser pago originalmente. Não dá para saber de quanto estamos falando exatamente, pois cada imposto tem uma forma de cálculo para o atraso, porém para a maioria é calculada uma multa de 0,33% a cada dia de atraso, chegando no limite de 20%.
Juros de Mora
Outro valor que entra a mais no total do imposto em atraso é o juros de mora. Os juros são cobrados a partir do mês seguinte ao do vencimento, calculados com base na taxa Selic + 1%. Lembrando que esse juros é somado a multa que citamos anteriormente.
Então, se o atraso for dentro do mês de vencimento, paga-se somente a multa e nada de juros. Se passar do mês, o custo financeiro passa a ser alto. A cada mês de atraso, soma-se mais uma taxa mensal nesse patamar até o mês de pagamento. Quanto maior o atraso, maiores são os acréscimos legais.
Risco de Bloqueio de Bens e Responsabilização do Fisco
Os Fiscos municipais, estaduais e federais monitoram e cruzam dados e informações sobre os cidadãos. Caso o imposto fique muito tempo em aberto, a empresa corre o risco de sofrer bloqueio de bens para que o Fisco não seja lesado pela falta de recolhimento do referido imposto.
No caso das empresas, também é importante tomar cuidado para não ser acusada de sonegação pela Receita Federal ou por alguma Secretaria Estadual ou Municipal.
Dificuldade em Obter Empréstimos Bancários e Linhas de Crédito
Como o cruzamento de dados é feito por meio de cadastros de diversas empresas, a situação também pode complicar para o lado da empresa ou pessoa que precisar obter um empréstimo bancário ou que queira participar de algum programa de linha de crédito.
Dificilmente o empréstimo que surgirá terá taxa de juros e prazos de pagamento atrativos. O que pode contribuir ainda mais para o aumento da bola de neve.
Impedimento de Participação de Licitações
Outro risco de não pagar os impostos em dia é o impedimento de participar de concorrências públicas, se a empresa entrar no cadastro de inadimplentes. Embora o atraso não seja considerado um crime de sonegação, acaba interferindo na continuidade da empresa.
Clientes e Fornecedores Poderão Negar Parceria
Parcerias entre clientes e fornecedores também podem ser prejudicadas quando há impostos em aberto. Isso porque, é comum em parcerias pedir para a empresa as Certidões Negativas de Débitos e consultarem o cadastro de inadimplentes, para entenderem com que tipo de empresa estão fazendo negócio.
Caso a empresa não tenha parcelado ou quitado os impostos em aberto, terá grande dificuldade de conseguir um bom acordo.
Impedimento de Distribuição de Lucros aos Sócios
A empresa que deixa de recolher seus impostos também corre o risco de ser impedida de realizar a distribuição de lucros aos sócios, caso não tenha realizado o parcelamento desses valores em aberto.
Qualquer valor que for transferido para a conta corrente dos sócios nesta hipótese terá a incidência de tributação.
Conclusão
Neste artigo, você pôde compreender quais são os impostos cobrados em esferas municipal, estadual e federal e quando eles são cobrados de pessoas físicas, ou seja, cidadãos comuns, e quando são cobrados de pessoas jurídicas, que são empresas e organizações.
Também foi possível compreender o destino do imposto recolhido pelo governo federal e que 60% da arrecadação do país com esse tipo de tributo é destinada, principalmente, para a manutenção do próprio governo.
É de extrema importância manter o pagamento dos impostos, de todas as esferas, em dia para evitar diversos problemas com o Fisco. Abrir mão do recolhimento dos impostos, na maioria das vezes, é uma decisão prejudicial para o negócio. Atrasar o pagamento de suas obrigações tributárias não é a situação ideal, mesmo que aparente ser a alternativa mais viável ou de “fácil” escolha.
Em caso de dúvidas sobre algum dos impostos, com pagá-los e o que está em jogo em caso de atraso do acerto, procure um contador de confiança.