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Câmara dos Deputados

Proposta prevê que jornada do teletrabalho atenda às normas do trabalho presencial

Pela proposta, todas as regras aplicadas ao trabalho presencial deverão ser consideradas no teletrabalho, inclusive comunicação com o trabalhador apenas dentro da jornada.

14/10/2020 17:30

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Proposta prevê que jornada do teletrabalho atenda às normas do trabalho presencial

Proposta prevê que jornada do teletrabalho atenda às normas do trabalho presencial

Está em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4831/20 que prevê que a jornada de trabalho do home office, ou teletrabalho, atendendendo as mesmas normas do trabalho presencial.

O texto, de autoria do deputado João Daniel (PT-SE), altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) . Pela lei atual, os dispositivos relativos ao tema, como jornada de 8 horas e descanso mínimo de 11 horas entre duas jornadas, não são aplicáveis ao trabalho remoto.

“Recentemente, uma pesquisa realizada pela Consultoria Talenses, especialista em recrutamento executivo, mostrou que 55% dos trabalhadores reclamam da carga horária excessiva”, afirma o deputado

“Ou seja: trabalham mais, muitas vezes assumindo funções de outros funcionários que foram desligados e aumentando sua responsabilidade corporativa. Estar em casa significa funções acumuladas”, complementa.

Pela proposta, as atividades durante o intervalo entre as jornadas serão permitidas em acordo bilateral entre empregador e o empregado, sendo computadas como tempo de serviço, com garantia de hora-extra.

Ainda conforme o texto, a comunicação com o trabalhador via quaisquer plataformas, programas, aplicativos ou redes sociais sobre assuntos relacionados ao trabalho durante o intervalo interjornada também será computada como tempo de serviço, com garantia de hora-extra.

Equipamentos

De acordo com o projeto, a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária para a prestação do trabalho remoto será de responsabilidade do empregador, que poderá fazer o reembolso de despesas arcadas pelo empregado. Esses custos não poderão integrar a remuneração do empregado.

Hoje a CLT prevê que as disposições relativas a essas despesas serão previstas em contrato escrito.

Ainda segundo a proposta, quaisquer alterações nas regras previstas para o teletrabalho deverão ser realizadas por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Conforme João Daniel, a intenção é assegurar “a participação do sindicato profissional na defesa e proteção de sua categoria”.

Outras propostas

Na Câmara, já tramitam outros projetos visando alterar as normas sobre teletrabalho previstas na CLT, como o PL 3915/20, que também obriga o empregador a disponibilizar a infraestrutura, os materiais, os equipamentos de tecnologia, os serviços de dados e de telefonia necessários ao teletrabalho.

 

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