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Adaptações LGPD

LGPD: Órgãos públicos devem indicar encarregado para tratamento de dados

Instrução Normativa publicada no Diário Oficial aponta requisitos para indicação de encarregados para tratamento de dados nos órgãos públicos, de acordo com a LGPD.

23/11/2020 11:35:01

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LGPD: Órgãos públicos devem indicar encarregado para tratamento de dados

LGPD: Órgãos públicos devem indicar encarregado para tratamento de dados

A LGPD já está em vigor no Brasil e, assim como as empresas privadas, órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, deverão fazer adaptações para ficar em dia com a lei. Uma das principais novidades é que esses órgãos públicos deverão indicar um membro para ser responsável pelo tratamento de dados pessoas das instituições.

Na sexta-feira (20), o Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 117, que trás os requisitos e procedimentos que devem ser cumpridos para indicação de encarregados de cada órgão.

De acordo com o ministério, o responsável pelos dados está previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e atuará como canal de comunicação entre os órgãos, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), quanto à aplicação das práticas necessárias à garantia da privacidade do cidadão e da proteção de seus dados pessoais.

Os órgãos terão prazo de 30 dias para indicar o responsável pelo tratamento das informações.

Encarregados dos dados

Para que se evite situações de conflito de interesses, o encarregado indicado pelo órgão não deve estar lotado nas unidades de Tecnologia da Informação (TI) ou ser gestor de sistemas da entidade.

Segundo o ministério, o indicado deve possuir conhecimentos essenciais às suas atribuições, unindo, preferencialmente, as áreas de gestão de privacidade e proteção de dados pessoais, análise jurídica, gestão de riscos, governança de dados e acesso à informação no setor público.

A Instrução Normativa ainda diz que os órgãos deverão assegurar ao encarregado o acesso direto à alta administração, além de apoio das unidades administrativas no atendimento das solicitações de informações relacionadas ao tratamento de dados pessoais.

Compete às entidades, ainda, a capacitação constante das equipes quanto aos temas de privacidade e proteção de dados pessoais.

LGPD

Em vigor desde setembro deste ano, a Lei Geral de Proteção de Dados estabelece regras sobre coleta, armazenagem, tratamento e compartilhamento de dados pessoais e determina maior proteção e penalidades quanto ao seu não cumprimento.

Para auxiliar órgãos e entidades do governo federal a se adequar à lei, a Secretaria de Governo Digital disponibilizou o Guia de Boas Práticas da LGPD, que detalha métodos e formas de diferenciação das mais diversas situações com as quais irão deparar os servidores públicos responsáveis por operar ou controlar a aplicação das normas.

O Ministério da Economia também vem realizando oficinas virtuais para apresentar as alterações que a lei trouxe para a cultura de gestão de dados pessoais e para o relacionamento com o público externo. Os materiais são públicos e estão disponíveis para consulta.

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