A Declaração de Não Ocorrência de operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo relativa a 2020 deve ser entregue ao Coaf até o dia 31 de janeiro.
Dê o Play no podcast e entenda o que é e quem é obrigado a enviar.
Dicas Contábeis
6,7 mil acessos
A Declaração de Não Ocorrência de operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo relativa a 2020 deve ser entregue ao Coaf até o dia 31 de janeiro.
Dê o Play no podcast e entenda o que é e quem é obrigado a enviar.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.