A Câmara analisa o Projeto de Lei 1648/07, do Senado, que permite a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) após um ano da data de rescisão do contrato de trabalho, por qualquer motivo. A movimentação pode ocorrer mesmo que o trabalhador volte a firmar novos contratos de trabalho. Atualmente, a Lei 8.036/90, que trata do assunto, permite o saque quando o trabalhador estiver há três anos ininterruptos fora do regime do FGTS.
Pelo projeto, o novo prazo de um ano contará a partir da publicação da lei se a rescisão contratual tiver ocorrido antes de sua vigência. Fica assegurado ainda o direito ao saque imediato para o trabalhador que completar três anos fora do regime antes da vigência da medida.
Ainda segundo o texto, o saldo do FGTS existente na conta um ano após a abertura de prazo para sua movimentação deve ser transferido para a conta vinculada correspondente ao possível novo contrato do trabalhador e ficará novamente indisponível. Em nenhuma hipótese, os saldos do FGTS poderão novamente ser desmembrados, embora a multa rescisória por demissão aplicada ao empregador continue incidente apenas sobre os valores por ele depositados.
Segundo o autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), a maioria das contas de FGTS possui um saldo pequeno que deveria ser repassado aos trabalhadores ou incorporado à conta ativa. Segundo dados da Caixa Econômica Federal, em 2005, havia 815 mil contas inativas, com um valor total de R$ 395 milhões. "Esse dinheiro do trabalhador brasileiro acha-se parado nos cofres do fundo", avalia o senador.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara