A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (8) a Medida Provisória 1006/20, que aumenta a margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 35% para 40% do valor do benefício.
A medida vale até o fim de 2021 e segue para a análise do Senado. Os senadores precisam votar a proposta até quinta-feira (11) para que a MP não perca a validade.
Crédito consignado
De acordo com Yasmin Melo, presidente do INAF (Instituto Nacional do Agente Financeiro), o crédito consignado acaba sendo uma boa opção para os aposentados, já que o aumento anual da aposentadoria não acompanha a inflação.
“O preço de tudo sobe, mas o salário dos aposentados não acompanha a alta e eles acabam recorrendo aos empréstimos. O crédito consignado é mais acessível e mais barato. É a melhor opção para o aposentado”, explica.
O crédito consignado é aquele que é descontado diretamente do contracheque da pessoa que fez o empréstimo. Essa modalidade de crédito geralmente apresenta algumas das menores taxas de juros do mercado por conta do baixo risco de inadimplência.
“Diferentemente de outros cartões de crédito do mercado, o cartão consignado tem juros mais baratos, em torno de 3% ao mês”, afirma a especialista.
Limite crédito consignado
Hoje, o aposentado pode comprometer 30% do seu salário com a parcela do empréstimo consignado e 5% com o pagamento do cartão consignado.
O texto da MP eleva o percentual de 35% para 40% do valor do benefício que o aposentado pode comprometer com o crédito consignado, lembrando que 5 pontos percentuais devem ser destinados para saque ou pagamento da fatura do cartão de crédito.
Os demais 35% podem ser utilizados livremente em empréstimos, financiamentos e operações de arredamento mercantil.
O parecer do relator da MP, deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), também estende o limite de 40% para o crédito consignado tomado por servidores públicos federais e pelos trabalhadores com carteira assinada (CLT).
Carência
O relator também acrescentou ao texto a possibilidade de concessão de um prazo de 120 dias de carência para novos empréstimos ou para operações já realizadas e que poderão ser renegociadas. Ou seja, quatro meses sem pagamento das mensalidades devidas.
Nessas hipóteses, durante o período de carência, serão mantidas as incidências de juros e encargos contratados.
Por se tratar de uma medida provisória, a nova margem entrou em vigor assim que foi editada pelo Executivo, em outubro. No entanto, para virar lei em definitivo, com as alterações feitas pelo relator, a MP precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.
Pandemia
Yasmin avalia que a medida vai beneficiar muitos aposentados e pensionistas que, com a crise da pandemia, tornaram-se a principal fonte de renda da família.
“A pandemia deve acabar com a vacina, mas seus efeitos vão durar mais tempo. Esta medida será uma ajuda essencial para atraversarmos este período.”