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IRPF 2021

Quais são as punições para quem não declarar Imposto de Renda?

Muitas pessoas deixam de declarar imposto de renda, algumas até por não saber se são obrigadas, e quando percebem, o CPF está pendente de regularização.

06/04/2021 09:15:01

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O que acontece se não declarar Imposto de Renda?

Quais são as punições para quem não declarar Imposto de Renda?

Muitas pessoas deixam de declarar Imposto de Renda por não saberem se estão obrigadas ao envio. E, quando percebem, o CPF está pendente de regularização. Isso pode ocasionar alguns problemas, como o bloqueio de contas bancárias. Nesse caso, é necessário regularizar a situação com a Receita Federal.

Em 2021, estão obrigados a declarar Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) quem ganhou mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020, operaram na bolsa de valores ou são proprietários de bens superiores a R$ 300 mil.

De acordo com a Receita, mais de 30 milhões de pessoas deverão prestar contas ao Fisco em 2021 e a expectativa é que 60% dos contribuintes tenham impostos a restituir. Neste ano, a devolução será feita em 5 lotes, entre maio e setembro.

O que acontece se o Imposto de Renda for declarado fora do prazo? 

Além do prejuízo financeiro com a multa, o contribuinte que não entregar o Imposro de Renda pode ficar com o CPF irregular, o que pode impedir a liberação de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação.

Além disso, o contribuinte está sujeito a multa de 165,74, até 20% do imposto devido. Já para quem teve imposto devido, a multa é de 1% ao mês, limitada a 20% do imposto devido.

A declaração pode ser entregue até cinco anos após o prazo regular. Esse também é o período que a Receita Federal aceita eventuais retificações do IR.

Qual é a multa por não declarar Imposto de Renda?

Com base na legislação e procedimentos de fiscalização, bem como o de cruzamento de dados, poderá ser lançada no auto de infração, como regra geral, a multa de ofício, que é de 75% sobre o valor de imposto devido.

Além disso, será cobrada uma penalidade de 0,33% por dia atrasado sobre o valor do imposto devido, com um limite máximo de 20%, e uma atualização monetária mensal equivalente à taxa Selic, que está acima de 10% ao ano.

O  Direito tributário classifica a situação, por exemplo, de  tentativa de ocultar informações, este valor pode alcançar o patamar de 150%, como multa qualificada, além de outras sanções.

Nunca declarei Imposto de Renda, como regularizar?

Mesmo para quem é obrigado e nunca declarou o Imposto de Renda, pode se regularizar. É indicado solucionar o problema enquanto a Receita Federal não toma uma atitude investigativa, como te colocar na malha-fina, procedimento que investiga casos suspeitos de crimes tributários e irregularidades diversas.

A regularização do Imposto de Renda pode ser realizada pela internet. Basta baixar o programa gerador referente ao ano correspondente no site da Receita Federal. O contribuinte deve observar as normas do ano em que deixou de declarar e preencher o formulário da mesma forma que preencheria se estivesse declarando no prazo.

Ao final da declaração, caso haja imposto devido, serão calculados juros, multa e atualização monetária e será gerado um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) . A quitação da obrigação apenas se dá após o pagamento. Caso haja Imposto de Renda atrasado de vários anos, a pessoa deve pagar o ano anterior antes de iniciar um novo processo de regularização.

Vale ressaltar que a correção da situação cadastral só poderá ser realizada diretamente por atendimento presencial em um posto do órgão federal, mediante agendamento prévio. Essas regras também valem para retificar declarações entregues com inconsistências.

 Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda? 

 Veja a seguir quem está obrigado a declarar imposto de renda:

Pessoas que tiveram rendimentos tributáveis (salário, bônus na empresa, etc) acima de R$ 28.559,70 em 2020;

  • Quem recebeu o auxílio emergencial em 2020, em qualquer valor, inclusive por dependentes, e também outros rendimentos em valor anual superior a R$ 22.847,76;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil;
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
  • Proprietário de bens superiores a R$ 300 mil;
  • As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas no ano passado;
  • Pessoas que venderam imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
  • Pessoas que passaram a residir no País em qualquer mês do ano passado.

 O que declarar no Imposto de Renda? 

Se a pessoa atender um dos critérios de obrigatoriedade de entrega do Imposto de Renda, deve declarar:

  • Todos os seus rendimentos no Brasil e exterior (tributáveis ou não);
  • Bens moveis e imóveis;
  • Conjuntos de ações e cotas de empresas, negociadas ou não em bolsa de valores;
  • Dívidas e ônus reais;
  • Doações efetuadas e recebidas;
  • Atividade Rural;
  • Ganho de Capital e Ganhos no Mercado de Ações;
  • Pagamentos dedutíveis;
  • Pagamentos não dedutíveis (a profissionais liberais e aluguel, por exemplo);
  • Investimento na bolsa de valor, nesse quesito basta a pessoa tiver apenas uma ação aplicada na bolsa está obrigada a declarar.

Vale lembrar que o contribuinte pode informar os dependentes para fins fiscais, levando em conta os itens mencionados.

Fonte: Alves Contabilidade

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