x

auxílio doença

Governo publica novas orientações para solicitar o auxílio por incapacidade temporária

A partir de agora, usuários que requererem a análise documental terão o agendamento presencial de perícia médica cancelado.

17/05/2021 12:00:01

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Governo publica novas orientações para solicitar o auxílio por incapacidade temporária

Governo publica novas orientações para solicitar o auxílio por incapacidade temporária Foto de PxHere

O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira, 17, a Portaria 1.298/2021 que estabelece novos procedimentos para os requerimentos do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio doença.

Desde março, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizou a concessão do benefício mediante a análise de atestado e outros documentos médicos.

A partir de agora, os usuários que requererem essa análise documental terão o agendamento presencial de perícia médica cancelado. O texto ressalta que a medida não altera a data de entrada da solicitação.

A decisão tem como objetivo facilitar a operacionalização da concessão dos benefícios e, consequentemente, diminuir as filas de espera.

Contudo, o requerente deve acompanhar a solicitação do benefício com frequência. A avaliação médica preliminar pode identificar a necessidade de perícia presencial, gerando uma pendência.

A ausência do agendamento no prazo de sete dias, a contar da ciência da comunicação, implicará em arquivamento do processo por desistência do pedido. Nesse caso, o cidadão terá que realizar um novo requerimento de auxílio por incapacidade temporária.

Como fazer o agendamento de perícia

O agendamento da perícia médica presencial pode ser feito pelo próprio segurado através do serviço "Perícia Presencial por Indicação Médica".

O usuário deve escolher entre “Perícia Inicial” se for a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação” se já estiver em benefício, clicar em atualizar, conferir o dados e clicar em avançar.

No dia e hora marcados no agendamento, é preciso comparecer à agência do INSS com os seguintes documentos:

- Documentos pessoais originais do interessado com foto (RG, CNH ou CTPS) ;- Documentos médicos originais (exames, laudos, receitas);- Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), se houver;- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante, se houver.

Cada benefício concedido por meio dos procedimentos estabelecidos terá a duração máxima de 90 dias, podendo haver novas solicitações consecutivas nessa mesma modalidade.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.