x

IMPOSTO DE RENDA

IR 2021: motoristas de aplicativos devem fazer a declaração

Quem trabalha com o transporte de passageiros pelos apps precisa declarar o Imposto de Renda através do Carnê-Leão

27/05/2021 18:00:01

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
IR 2021: motoristas de aplicativos devem fazer a declaração

IR 2021: motoristas de aplicativos devem fazer a declaração Foto: Dan Gold no Unsplash

Trabalhadores que transportam passageiros através de aplicativos como Uber, 99, Cabify e outros métodos particulares devem se atentar às regras de Declaração do Imposto de Renda 2021.

O valor deve ser recolhido mensalmente através do Carnê-leão, forma de levantamento de imposto de renda de pessoas físicas do Brasil. É cobrado de quem não tem o recolhimento na fonte, relativo aos rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes situadas fora do país.

Por desempenhar o trabalho de forma autônoma, o preenchimento do Carnê é obrigatório e caso o motorista se encaixe na obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda, deverá importar no programa de preenchimento os dados pagos ao Leão. 

Para essa categoria, o imposto é cobrado somente em cima de 60% do valor das corridas, considerando o restante como rendimentos isentos. Essa isenção seria para auxiliar nos gastos para manter a profissão, como manutenção do veículo, IPVA e abastecimento. 

Se a renda mensal tributável for superior a R$1.903.98, o trabalhador deverá pagar o imposto conforme descrito no Carnê-Leão, referente ao período, por meio do Documento de Arrecadação Federal (Darf)

Como importar as informações do Carnê-Leão

No programa do Carnê-Leão, gere um documento com as informações preenchidas na opção “Exportar para IRPF 2021” e salve. 

No programa do IR 2021, clique em “Importar Dados do Carnê-Leão”, selecione a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” e as informações serão carregadas.

Será necessário preencher também relativo aos 40% arrecadados mensalmente que são isentos, na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, clique em “Novo” e na opção “24 - Rendimento Bruto, até o máximo de 40%, da prestação decorrente do transporte de passageiros”. Nessa parte deverá ser citado todo o valor não tributado já somado da arrecadação em 2020. 

Além dos ganhos deste trabalho, outros gastos com educação, saúde e outros devem ser citados.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.