x

Crédito

Câmara aprova simplificação de regras para acesso à crédito bancário

Medida Provisória flexibiliza condições para renegociação de dívidas e dispensa exigência de documentos.

04/06/2021 10:30

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Câmara aprova simplificação de regras para acesso à crédito bancário

Câmara aprova simplificação de regras para acesso à crédito bancário Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2) a MP 1028/2021 que simplifica o acesso a créditos bancários durante a pandemia e flexibiliza as condições para renegociação de dívidas. Agora, o texto segue para o Senado.

Regularidade fiscal

O principal ponto assegurado pela medida é a dispensa dos bancos exigirem documentos de regularidade fiscal dos clientes, como:

  • comprovação de quitação de tributos federais;
  • certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União; 
  • certidão de quitação eleitoral, de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ;
  • a regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ;
  • e a comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

A análise da MP teve como base o relatório do deputado Ricardo Silva (PSB-SP). 

“Fico feliz que todos entenderam a importância dessa mudança proposta em nosso relatório. É uma medida urgente essa prorrogação, que precisa ficar distante de ideologias políticas”, afirmou o deputado.

O relator também acatou uma emenda de plenário que prevê que cooperativas que tenham faturamento de até R$ 4,8 milhões/anuais possam ser beneficiadas pela medida provisória. 

Os benefícios assegurados pela MP, caso ratificada pelo Senado, valerão até 31 de dezembro deste ano.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.