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BEm: veja como resolver o atraso no pagamento das parcelas do Benefício Emergencial

Saiba como consultar e até rastrear as parcelas do benefício emergencial dos funcionários.

09/06/2021 09:30:01

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BEm: veja como resolver o atraso no pagamento das parcelas do Benefício Emergencial

BEm: veja como resolver o atraso no pagamento das parcelas do Benefício Emergencial Pixabay

Usuários têm relatado no fórum do Contábeis que as parcelas do benefício emergencial ainda não foram pagas aos funcionários.

De acordo com a Portaria 6.100/2021, os benefícios devem ser pagos 30 dias após a comunicação de acordo de redução de salário e jornada ou suspensão de contrato de trabalho.

Em 2020, empregadores também enfrentaram problemas com os pagamentos, seja pelos atrasos dos bancos ou pelo processamento do benefício.

O especialista Guilherme Santos, professor da EB Treinamentos, explica que os profissionais podem consultar o status da parcela no próprio Empregador Web, na CTPS Digital, no banco ou ainda rastrear o pagamento pela agência. Confira.

Consultar no Empregador Web/CTPS Digital

Acesse o Empregador Web ou a Carteira de Trabalho Digital e identifique quais dos status abaixo aparecem na sua consulta:

  • A emitir:: parcela que ainda será gerada. Lembrando que o processamento final da parcela ocorre na sexta-feira da semana anterior ao pagamento;
  • Emitida: parcela gerada para pagamento. O pagamento costuma ocorrer no dia seguinte a data programada; 
  • Paga: parcela já depositada na conta do empregado;
  • Devolvida: parcela que será reemitida e reenviada ao banco.

Consultar o status no banco

Independente da instituição informada para depósito do benefício emergencial, o empregador pode consultar o status do pagamento pelo site do Banco do Brasil.

Verifique o status e entenda o que eles significam:

  • Sob responsabilidade do BB: se o empregado possui conta no banco verificar nela. Caso não tenha, instalar o aplicativo Carteira bB;
  • Enviado para outro banco: verificar com o banco indicado, na conta poupança ou conta investimento;
  • Sob responsabilidade da Caixa: valor da parcela enviado para a Caixa Econômica. Pagamento é feito através do Caixa TEM ou contas do empregado já abertas na Caixa (poupança, conta de benefício social);
  • Em revisão pelo ministério da economia: parcelas que serão reemitidas e reenviadas ao banco (no Empregador Web fica com o status “devolvida”).

Vale lembrar que em 2020, o valor do BEm foi creditado no cartão cidadão dos trabalhadores. Portanto, é preciso conferir se o valor não está na conta do seu funcionário.

Rastreio

Por fim, o empregado pode ir até a agência da Caixa, com CPF e número do lote da parcela e tentar rastrear o valor. Se a agência não localizar, tente em outra. Se não der certo, peça que ele reclame na Ouvidoria.

Vale lembrar que contas salários não são habilitadas para recebimento do BEm. Nesse caso, o benefício será direcionado para a Carteira BB ou para a Caixa.

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