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ANPD: Lei Geral de Proteção de Dados terá novas regras para PMEs

Resolução da autoridade nacional deve equilibrar a proteção de dados ao porte de cada negócio.

13/06/2021 14:00:01

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ANPD: Lei Geral de Proteção de Dados terá novas regras para PMEs

ANPD: Lei Geral de Proteção de Dados terá novas regras para PMEs Mike MacKenzie

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados anunciou que dentro das próximas semanas deve publicar uma resolução com regras específicas de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) por parte das pequenas e médias empresas, startups e pequenos empreendedores.

Segundo explicou o diretor da ANPD Arthur Sabbat, ao participar nesta quinta, 10/6, do fórum sobre segurança cibernética, promovido pela Network Eventos, o texto vai atender ao tratamento excepcional previsto na Lei aos pequenos negócios e deve entrar em consulta pública nas próximas semanas.

“Muito em breve, acredito que em no máximo três semanas, vamos lançar a consulta da minuta sobre aplicação de Lei Geral de Proteção de Dados para pequenas e médias empresas, startups, pequenos empreendedores. É um tema sobre o qual recebemos muitas ideias e estamos estruturando”, disse Sabbat durante o painel LGPD e Gestão de Risco: Desafio para Governo e Empresas.

LGPD para PMEs

Segundo ele, o objetivo dessa resolução é equilibrar a proteção de dados ao porte de cada um. 

“A Lei prevê que as pequenas empresas merecem tratamento diferenciado. Vamos contemplar isso. É uma questão de dosimetria. A ideia é colocar sobre os ombros das pequenas e médias empresas aquilo que seja exequível para elas, o que não comprometa a atividade fim.”

Para o diretor, a ideia é não dificultar os negócios dos empresários. 

“Às vezes, até por receio da LGPD, de ser multado, de ser punido, empresas começam a tirar pessoas da atividade fim para carrear para a proteção de dados. E aí a conformidade fica mais forte que o setor de vendas, que o setor comercial. [...] Por isso a ideia é adequar para que pequenas e médias empresas atendam à LGPD em uma conformidade essencial, mínima, necessária”, finaliza.

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