A partir desta terça-feira (29), contribuintes devem parcelar suas dívidas relativas ao Imposto de Renda Pessoa Física diretamente pelo e-CAC.
Os débitos deixaram de aparecer no antigo sistema de parcelamento simplificado, que era utilizado para parcelar as dívidas do imposto. Agora, eles aparecerão somente na opção "Parcelamento – Solicitar e Acompanhar", disponível no e-CAC.
Como parcelar dívida de IRPF
Para parcelar os débitos de imposto de renda, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:
- Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;
- Selecionar a seção Pagamentos e Parcelamentos
- Clicar em Parcelamento – Solicitar e acompanhar.
Códigos de parcelamento
A Receita Federal informou que também realizou a migração dos códigos de receita para o e-CAC. Confira:
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Código |
Descrição |
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0190 |
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0211 |
IRPF - Declaração de Ajuste Anual, Declaração de Saída Definitiva do País e Declaração Final de Espólio |
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0246 |
IRPF - Complementação Mensal |
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0641 |
Juros IRPF |
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1054 |
IRPF - Devolução Restituição Indevida - Tributário |
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2137 |
Multa IRPF Devolução de Restituição Indevida |
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2904 |
IRPF - Lançamento de Ofício |
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3018 |
Multa de Ofício - IRPF |
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3114 |
Juros Lançamento de Ofício - IRPF |
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3244 |
Multa - IRPF |
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4600 |
IRPF - Ganhos de Capital na Alienação de Bens Duráveis |
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6015 |
IRPF - Ganhos Líquidos em Operações em Bolsa |
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6352 |
Multa Isolada - IRPF (art. 43 L.9430) |
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6555 |
Juros IRPF (art. L.9430) |
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8523 |
IRPF - Ganho de Capital na Alienação de Bens e Direitos e nas Liquidações e Resgates de Aplicações Financeiras |
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8960 |
IRPF - Ganho de Capital na Alienação de Moeda Estrangeira Mantida em Espécie - IN SRF 118/2020 |
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9030 |
Juros IRPF - Devolução de Restituição Indevida |

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